Sobre Thiago Campos

Thiago Campos Oliveira é servidor público e advogado, formado pelo Centro Universitário (Cesmac) do Sertão.


Atenção idosos e pessoas com deficiência, não percam o BPC/LOAS

7 dezembro 2018


Atenção idosos e pessoas com deficiência, não percam o BPC/LOAS (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Os idosos acima de 65 anos e as pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, devem estar inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Um Decreto Federal condiciona o recebimento do referido benefício à realização do cadastro até dezembro de 2018. 

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também chamado por muitos de LOAS, devido a sua base legal, é um benefício de 01 (um) salário mínimo mensal pago às pessoas idosas com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e também às pessoas com deficiência, incapacitadas para a vida independente e para o trabalho. Em ambos os casos, a renda familiar per capita dos beneficiários tem de ser inferior a ¼ do salário mínimo. 

Por determinação do Governo Federal, através do Decreto nº 8.805/2016, tornou-se obrigatória a inscrição desses beneficiários e requerentes e de suas famílias no Cadastro Único, seja para concessão ou manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

O Cadastro Único é um instrumento que identifica as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica de cada uma delas. Nele, são registradas as características da residência, a identificação de cada pessoa, a escolaridade, a situação de trabalho e renda, entre outras informações. 

O beneficiário ou responsável familiar pode procurar um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou um posto do Cadastro Único munido do CPF de todos os membros da família do beneficiário. Caso não haja o registro das informações nos órgãos competentes até dezembro de 2018, os beneficiários terão seus benefícios cancelados já a partir janeiro de 2019. 

Em meio a tantos cortes de benefícios pela Previdência Social importante voltar atenção para mais essa exigência administrativa e assim evitar um início de ano conturbado.

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