Assembleia aprova PL que impede nomear condenados por crime sexual e pedofilia Projeto de lei leva o nome de Menina Beatriz, criança que foi estuprada e morta no ano passado em Maravilha.

21 out 2021 - 15:59


Deputada Cibele Moura é autora do PL (Foto: Assessoria / Deputada Cibele)

Projeto de lei da deputada estadual Cibele Moura (PSDB), denominado Menina Beatriz, que veda a nomeação para os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas pelos crimes de violência sexual e de pedofilia foi aprovado nesta quarta-feira (20) na Assembleia Legislativa de Alagoas. A matéria segue para a sanção do governador Renan Filho. 

“O brutal assassinato da menina Beatriz, de apenas seis anos de idade, estuprada e morta por estrangulamento, me deixou indignada. Por isso, decidi alterar a lei de minha autoria que veda a nomeação para os cargos comissionados de pessoas que tiverem sido condenadas pela Lei Maria da Penha para enquadrar também esse tipo de crime bárbaro contra crianças”, afirma Cibele. 

Ana Beatriz Rodrigues Rocha, 6, foi estuprada e morta por estrangulamento em agosto de 2020, no município de Maravilha, no Sertão de Alagoas. O corpo de Bia, como era chamada,  foi encontrado no dia seguinte em um saco no telhado da casa de um homem de 44 anos, preso em  flagrante.

Menina Ana Beatriz foi brutalmente assassinada no Sertão de Alagoas (Foto: Reprodução / Redes sociais)

O que muda

A partir do PL, o Artigo 1º da Lei nº 8.135, de 7 de agosto de 2019, também de autoria de Cibele, fica vedada a nomeação, na administração pública direta e indireta, bem como em todos os poderes do Estado, para todos os cargos em comissão de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha; pelos crimes de estupro, assédio sexual, violação sexual mediante fraude ou quaisquer outras condutas tipificadas como crimes decorrentes de violência sexual.

Além destes, estão incluídos crimes sexuais contra vulneráveis, com corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente, estupro de vulnerável ou quaisquer outras condutas tipificadas como crimes decorrentes de violência sexual contra crianças, adolescentes ou vulneráveis.

Por Assessoria / Deputada Cibele Moura

Comentários