Após perder em 1ª instância, TJ dá direito ao Detran-AL de não realizar perícia médica em usuária

10 fev 2014 - 16:10


Decisão do Desembargador acatou os argumentos do Detran, que não deverá ser punido com multa diária, imposta por Juiz de 1º Grau.

Foto: Detran-AL / Assessoria

Foto: Detran-AL / Assessoria

O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, integrante da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, suspendeu decisão de 1º grau que determinou ao Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) a realização de perícia médica para renovação de carteira de habilitação da moradora Marta Leite Rosa.

A usuária tinha ganho a causa contra o Órgão em setembro do ano passado, na 17ª Vara Cível da Capital, em Maceió, quando o juiz Alberto Jorge Correia de Barros, teria argumentado que a autora estaria sendo prejudicada, em razão de problemas administrativos do Detran.

“ (…) Receio de dano irreparável ou de difícil reparação, resta também configurado, vez que, caso permaneça a autora dirigindo seu veículo com a carteira vencida, estará contrariando toda a legislação de trânsito e, portanto, sujeita às sanções legais”, fundamentou o Juiz de 1º Grau.

Entretanto, para o integrante do TJ, a suspensão da decisão do magistrado se deu com base na justificativa apresentada pelo Detran sobre a impossibilidade de cumprir a decisão da Comarca de Maceió.

O argumento do Detran foi de que, três dos médicos de seu quadro profissional pediram exoneração e outro está de licença, não tendo, assim, como realizar os serviços de responsabilidade da junta médica.

Para o Desembargador, neste contexto, os argumentos do Detran demonstram problemas de ordem administrativa que estão recebendo a devida atenção na busca de resolução do impasse acarretado pela carência de servidores da área médica.

Outro fator relevante, destacado por Pedro Augusto é que, diante do problema enfrentado, o Detran-AL acabou optando pela publicação de uma portaria em outubro de 2013, onde garante a circulação, em todo território alagoano, dos condutores que se encontram obstados a renovarem a CNH vencida. Confira aqui a Portaria nº 898/2013.

A decisão do Desembargador ocorreu de forma monocrática, já que analisou um agravo de instrumento solicitado pelo Detran. O processo deverá ainda entrar em analise do Pleno do TJ. De maneira imediata, o Órgão Estadual está livre de pagar uma multa pecuniária, imposta pelo Juiz de 1º grau.

Da Redação com Assessoria TJ/AL

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