Ano Novo, Novas Regras para aposentadoria
30 dezembro 2022
Com a chegada de um novo ano as regras para aposentadoria deverão ter mudanças de acordo com a Reforma da Previdência e as regras de transições implementadas em 2019.
A partir de 1* de janeiro de 2023 o regramento para as aposentadorias sofrerão modificações pontuais necessitando, por parte do segurado, muita atenção para as novidades trazidas, vejamos:
Aposentadoria por Pontos
A Aposentadoria por Pontos é uma modalidade de aposentadoria cujos requisitos exigem uma quantidade mínima de “pontos”. Estes correspondente à soma da idade com o tempo de contribuição do trabalhador.
Para o ano de 2022, a soma da idade e do tempo de contribuição precisou atingir no mínimo 99 pontos para os homens e para as mulheres 89 pontos.
Como a regra implementada aumenta um ponto por ano, nesse caso, em 2023 será necessário, no mínimo, 90 pontos para mulheres e 100 pontos para os homens.
Aposentadoria por Idade Mínima Progressiva
Essa regra de transição exige do trabalhador o preenchimento de dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.
O tempo de contribuição mínimo necessário é de 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos de contribuição para as mulheres.
No ano de 2022, para se aposentar com base nessa regra, além do tempo de contribuição mínimo, as mulheres precisariam contar com 57 anos e seis meses de idade, enquanto os homens precisam ter 62 anos e seis meses de idade.
Como anualmente é acrescido 06 meses na idade, em 2023, o homem consegue se aposentar quando completar 63 anos de idade mais 35 anos de tempo de contribuição. Já a mulher passa a ter direito quando implementar 58 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Assim, em 2023, para utilizar a regra da Idade Mínima Progressiva, além do tempo de contribuição mínimo, a mulher deverá ter 58 anos de idade e os homens 63 anos de idade.
Aposentadoria por Idade
A Reforma da Previdência alterou apenas a idade das mulheres para concessão da Aposentadoria por Idade.
Antes de 13/11/2019 (data da vigência da Reforma da Previdência), as mulheres poderiam se aposentar por idade com 60 anos e 15 anos de tempo de contribuição. Após a Reforma, estabeleceu-se regra de transição que aumentou gradativamente a idade em 06 meses por ano até atingir 62 anos, em 2023.
Nesse caso, em 2022, a mulher deveria contar com 61 anos e 06 meses para pleitear a aposentadoria por idade. Em 2023, a regra transitória do aumento gradativo da idade chega ao fim e passa-se a exigir das mulheres 62 anos de idade para concessão do benefício.
Assim, em 2023, para as mulheres se aposentar por idade precisarão ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 15 anos e contar com 62 anos. Enquanto que dos homens será exigido 65 anos de idade e o mesmo tempo de contribuição – 15 anos.
Aposentadoria Por Idade Rural
Cabe-nos lembrar que a Reforma estabelecida em 2019 em nada modificou o regramento para os segurados que desenvolvem atividade rural, permanecendo a idade de 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens, devendo ainda comprovar o tempo de 15 anos da atividade rural.
Portanto, se você está próximo de se aposentar, não deixe de verificar as principais alterações. Caso seja necessário, busque os serviços de um advogado especialista na área, de sua confiança.
Aproveito o ensejo para desejar a todos, um Feliz Ano Novo e que seja de muitas realizações.