Altas temperaturas faz OAB na Bahia tornar facultativo, em alguns lugares, uso do paletó

08 dez 2015 - 22:54


A OAB deixa facultativo o uso das peças em qualquer estação do ano e em qualquer ambiente, exceto quando o advogado for fazer sustentação oral.

Terno e gravata se tornaram facultativos em alguns momentos (Foto: Alagoas na Net / Arquivo)

Terno e gravata se tornaram facultativos em alguns momentos (Foto: Alagoas na Net / Arquivo)

Há profissões em que, historicamente, o visual mais formal é um dos pré-requisitos básicos, como o uso do paletó por exemplo. Uma delas é a função de advogado.

Entretanto, percebendo a nada confortável situação climática enfrentada pelos profissionais, a Organização dos Advogados do Brasil (OAB) na Bahia decidiu aliviar para seus companheiros.

A determinação aconteceu após a 33ª sessão do Conselho Pleno da seccional, na qual deixa facultativo o uso das peças em qualquer estação do ano e em qualquer ambiente, exceto quando o advogado for fazer sustentação oral.

A medida leva em consideração as altas temperaturas registradas na Bahia durante todo o ano. Para disseminar ainda mais a ‘boa nova’ o Conselho Pleno pretende realizar audiências públicas sobre o tema: “Precisamos dividir a matéria com os nossos colegas de fora da capital, que são os mais interessados no assunto, visto que sofrem diariamente com o calor escaldante do sertão baiano”, destacou o presidente da OAB-BA, Luiz Viana Queiroz.

Não é novidade

A orientação para o relaxamento no uso de vestimenta para advogados no país não é uma coisa nova. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, no inicio deste ano a OAB conseguiu uma liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desobrigando o uso de terno e gravata em sessões da Justiça dentro do Estado.

O pedido inicialmente causou polêmica, mas foi acatado, não só pelo CNJ, mas também pelo Tribunal de Justiça. Na época, uma das conselheiras relatou que a falta do terno e da gravata não interferem na liturgia das audiências. “Não usar paletó e gravata nas dependências dos tribunais, ainda que esse seja o traje tradicional para os homens, não fere o decoro”, argumentou.

O que diz a lei?

Embora seja tradicional nos tribunais, o uso de gravata e paletó na rotina dos operadores do Direito não tem obrigatoriedade imposta na lei. Em resumo isso geralmente é determinado pelos regimentos dos Tribunais, que limitam-se a orientar que os profissionais devem estar adequadamente vestidos para os ritos da Justiça.

Em Minas Gerais, um advogado entrou na Justiça e ganhou em primeira instância num pedido de indenização por danos morais, após ser impedido por uma juíza trabalhista de sentar-se à mesa em uma audiência por não estar engravatado.

O advogado diz que só entrou na Justiça depois que esgotou as vias administrativas e usou até citação de Mahatma Gandhi para sua defesa. O caso dele ainda coube recurso.

Da Redação com informações da OBA-BA e Conjur

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