Alagoas conquista status sanitário de zona livre de febre aftosa sem vacinação Portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) foi publicada nesta quinta-feira (2), no Diário Oficial da União

Assessoria / Adeal

03 Maio 2024 - 14:15


Apesar da portaria do Mapa, a declaração da vacinação da aftosa deve ser feita nos escritórios da Adeal ou no sistema sidagro-produtor
(Foto: Dorgival Junior / Adeal)

Alagoas obteve uma conquista importante no combate à febre aftosa. Foi publicada, nesta quinta-feira, 02, a portaria de n°678 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) que reconhece nacionalmente o estado como zona livre da febre aftosa sem vacinação.

Com isso, Alagoas se une aos demais 21 unidades da federação que também receberam o novo status sanitário da aftosa, são elas: Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

De acordo com a portaria ministerial, fica proibido o armazenamento, comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa nos estados que avançaram para o novo status.

Internacional

A portaria ministerial determina ainda que fica proibido o ingresso e incorporação de bovinos e bubalinos nos estados, municípios e parte de municípios que já compõem as zonas reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) como livres de febre aftosa sem vacinação oriundos dos Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

A Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal) reforça junto ao criador alagoano que, apesar da portaria do Mapa, a declaração da vacinação da aftosa, realizada no período de 15 a 30 de abril, deve ser feita nos escritórios da Adeal ou no sistema sidagro-produtor até o dia 15 de maio. O prazo não será prorrogado.

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