A Procuradoria-Geral do Estado requereu, no Supremo Tribunal Federal (STF), o ingresso do Estado de Alagoas no processo sobre a distribuição dos royalties de petróleo. Nesta ação, a PGE está trabalhando, em Brasília, em contraposição à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contesta a Lei n.º 12.734/2012. A informação foi divulgada em uma rede social esta semana pela PGE.
A lei, sancionada em 30 de novembro de 2012, determina novas regras para distribuição dos royalties gerados em função da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos entre estados, Distrito Federal e municípios, estabelecendo divisão igual entre os entes federados.
O pedido, assinado pelo Procurador do Núcleo da PGE em Brasília, Gentil Ferreira de Souza Neto, demanda a inclusão de Alagoas na ADI como Estado “Amicus Curie”, Amigo da corte em tradução livre da expressão latina, usada em Direito para designar o interesse em participar, como terceiro, de uma questão jurídica. Outros estados, como Paraíba e Rio Grande do Sul, também ingressaram com o pedido.
“Nós entramos com um requerimento para inclusão de Alagoas na ADI 4917, como Amicus Curie, já que essa questão é de total interesse do Estado de Alagoas, em função da expressiva receita que pode ser gerada. Temos total interesse jurídico no julgamento da improcedência da ADI 4917”, explicou Gentil Ferreira de Souza Neto, Procurador de Estado que assina o pedido.
Direito Assegurado
De acordo com o pedido, a Constituição Federal de 1988 reconhece o Brasil como uma República Federativa formada pela união indissolúvel dos estados, municípios e Distrito Federal e que se estrutura sobre o princípio da cooperação. “Na verdade, a Constituição assegurou o direito a todos os entes federados e definiu que a forma da participação nos resultados da exploração de seus bens fosse regulada por lei”, justificou Gentil.
O procurador reforçou que ao estabelecer uma divisão isonômica entre os entes federados, se aponta para o desenvolvimento nacional, erradicação das desigualdades sociais e regionais, além da construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
O valor arrecadado pelos royalties do petróleo era dividido entre a União, estados e municípios produtores ou com instalações de refino e de auxílio à produção. A Lei n.º 12.734/2012 determina que todos os estados do Brasil têm direito de participação na divisão dos royalties.
A divisão foi estabelecida da seguinte forma: 20% para os Estados ou o Distrito Federal, se for o caso, produtores; 10% para os Municípios produtores; 5% para os Municípios afetados por operações de embarque e desembarque de petróleo, gás natural e outro hidrocarboneto fluido; e 25% para constituição de fundo especial, a ser distribuído entre os Estados e o Distrito Federal.
As empresas petrolíferas repassam 10% do valor de cada barril extraído pelo direito de explorar o produto. A expectativa é de que a questão volte a ser discutida no STF até maio.
Por Assessoria