AL: INSS concede 820 aposentadorias por tempo de contribuição por mês no estado

01 jul 2014 - 19:00


Foto: Divulgação

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Dos 232 mil aposentados em Alagoas pelo INSS, 27.483 são aposentados por tempo de contribuição, gerando um pagamento mensal de R$ 40 milhões. Este ano, de janeiro a maio, foram concedidas 4.100 aposentadorias por tempo de contribuição no estado, o que resulta em uma média de 820 novas aposentadorias por mês. Em 2013, a média mensal foi de 908 concessões; em 2012, foi de 825.

Tem direito a esse benefício o segurado que completar trinta e cinco anos de contribuição, se homem, ou trinta anos, se mulher. Não é exigido idade mínima. Porém, com a aplicação do fator previdenciário para o cálculo do benefício, a idade é considerada e o valor a ser recebido pode variar.

Para encontrar o valor da aposentadoria por tempo de contribuição é considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, a partir de julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.

O fator previdenciário é uma equação onde são considerados o tempo de contribuição, a idade do trabalhador, a alíquota e a expectativa de vida do segurado no momento da aposentadoria e foi instituído pela Lei 9.876 de 1999. Se o resultado do cálculo for maior que 1, há acréscimo no valor do benefício; se for igual a 1, não há alteração; e se for inferior a 1, haverá redução em relação ao valor utilizado no cálculo. Assim, quanto maior o tempo de contribuição e idade do segurado, mais elevado será o benefício. E quanto mais jovem for o contribuinte, menor o valor da aposentadoria.

O fator previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez não há utilização do fator, e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando aumentar o valor do benefício. Também não é utilizado quando o valor da aposentadoria for de um salário mínimo.

Aposentadoria do professor – A aposentadoria por tempo de contribuição do professor é devida aos 30 anos de contribuição para o homem e 25 para as mulheres. Mas devem comprovar, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.

É considerado função de magistério a exercida por professor em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as funções de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico, conforme decreto 6.722 de 2008.

Para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição, o trabalhador pode solicitá-la por meio de agendamento através do telefone 135 ou pelo portal da Previdência Social na Internet, www.previdência.gov.br.

Desistência – O segurado que não ficar satisfeito com o valor da aposentadoria por tempo de contribuição, devido a aplicação do fator previdenciário, pode desistir do benefício e contribuir por mais tempo e esperar uma idade maior. A desistência só pode ocorrer antes de receber o primeiro pagamento da aposentadoria e os valores correspondentes a PIS/PASEP.

Simulação – Para saber o tempo de contribuição o trabalhador pode simular a contagem do tempo de contribuição, na página do Ministério da Previdência Social (www.previdência.gov.br). É preciso ter em mãos o número do PIS/PASEP ou do NIT (Número de Identificação do Contribuinte Individual) e informar todo o período de contribuição e todos os vínculos empregatícios.

Por Jusbrasil

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