Adiada votação sobre aceitação de denúncia contra ex-prefeito

19 mar 2013 - 15:28


Foto: Reprodução

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O desembargador Eduardo José de Andrade pediu vistas do processo (em mesa) sobre a aceitação ou não, pelo Pleno do TJ, de denúncia contra o ex-prefeito de Igreja Nova, Neiwton Silva, acusado de ter autorizado a compra de produto alimentício sem o devido respeito a um dos artigos da lei das Licitações.

Quando da apresentação de seu voto-vista, na sessão ordinária desta terça, o desembargador Washington Luiz defendia a rejeição da denúncia, posicionando-se contrário ao voto do desembargador-relator, José Carlos Malta, que tinha votado, anteriormente, pelo acatamento da denúncia feita pelo MPE.

Com o pedido de vistas de Eduardo Andrade, o processo voltará à pauta de julgamentos da sessão do Pleno, em data posterior, ocasião em que o desembargador Eduardo Andrade expõe seu voto e o submete à votação entre os desembargadores integrantes da Corte de Justiça.

Ação declaratória de greve

Ao apreciar outro voto-vista, estes do desembargador Sebastião Costa Filho, o Pleno da Corte de Justiça julgou prejudicada a ação declaratória de ilegalidade de greve ajuizada pelo Estado de Alagoas em face de um grupo de anestesistas do Hospital Geral do Estado (HGE), em 2011.

Ainda na sessão ordinária desta terça-feira, o processo nº 2012.002471-5/0002.01 (embargos de declaração em agravo regimental em ação rescisória) foi retirado de pauta, para análise posterior, a pedido do relator, desembargador Eduardo José de Andrade.

O desembargador Pedro Augusto pediu vistas do processo nº 2010.006221-4/0001.00 (Uniformização da Jurisprudência em Embargos Infringentes Cíveis). Por maioria de votos, o Pleno decidiu pelo envio à Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) dos autos da reclamação nº 2011.000269-9.

Compareceram à sessão os desembargadores José Carlos Malta (presidente), Klever Loureiro, Tutmés Airan, Sebastião Costa Filho, Washington Luiz, Pedro Augusto Mendonça, Eduardo Andrade, Alcides Gusmão, Edivaldo Bandeira Rios, paulo Lima e Aderbal Mariano.

Por TJ/AL

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