Veículo dos acusados teria capotado, sendo encontrado, pelos policiais, armas e dinamites
O desembargador Sebastião Costa Filho, membro da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou, em sede de liminar, o pedido de concessão de liberdade a Erivânio Valeriano Gomes e Jerdas Dias de Oliveira. Eles são acusados de porte e posse de artefato explosivo, além de formação de quadrilha.
De acordo com a decisão, os réus foram presos no dia 21 de outubro de 2012, quando estavam num veículo Crossfox, de madrugada, em atitude suspeita. Ao ser feita a abordagem policial, o veículo saiu em disparada, abrindo fogo contra os policiais e, durante a perseguição, o veículo teria capotado, sendo encontrado, com os ocupantes, armas e dinamites.
Segundo a denúncia, os próprios acusados teriam confessado que, no dia do fato, foram à margem do Rio São Francisco, levando uma banana de dinamite com a pretensão de explodir um caixa eletrônico.
A defesa solicitou a concessão do habeas corpus, apontando ilegalidade na condenação dos réus, por excesso de prazo para a manutenção da prisão e que a imposição da prisão preventiva, por mais de um ano, contra os pacientes, revela-se medida desproporcional, tendo em vista que em caso de condenação, esta não se dará em regime fechado.
A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pela 17ª Vara Criminal da Capital, que, de acordo com a investigação, apontou os acusados como pessoas de alta periculosidade.
“Não vejo como reconhecer neste caso, liminarmente, constrangimento ilegal por excesso de prazo […] Não há, em razão disso, o fumus boni juris, para a concessão da ordem neste momento”, ponderou o relator do processo, desembargador Sebastião Costa.
TJ/AL