Crime ocorreu no Sítio Canguru, em Arapiraca, em 2011, na presença de menores e familiares da vítima
O desembargador Sebastião Costa Filho negou, liminarmente, o pedido de liberdade em favor de Luciano Batista da Silva, acusado de assassinar, a golpes de machado, sua ex-companheira Silvana da Silva Santos, no Sítio Canguru, em Arapiraca. Crime foi praticado em 2011, na presença de outras pessoas, por motivos de ciúme causado pela separação do casal.
Luciano Batista foi preso no mesmo dia do crime e sua prisão em flagrante foi convertida em preventiva no dia 11 de agosto daquele ano. Consta nos autos que foram negados outros pedidos de relaxamento da prisão do paciente, como também foi mantida a sua prisão cautelar em decisão proferida durante o mutirão carcerário.
Segundo o desembargador, o crime foi praticado com requintes de crueldade e imensa covardia, na presença de menores e também da irmã da vítima, que inclusive foi ameaçada de morte pelo acusado. Além disso, o indiciado pretendia queimar o cadáver da vítima, demonstrando a sua intenção de fazer desaparecer os vestígios do crime. Também teria ameaçado de morte seu desafeto conhecido como “Tonhão”.
“As condutas narradas são, ao menos até o presente momento, suficientes para embasar a decretação da prisão preventiva com fundamento na ordem pública, inegavelmente ameaçada pelo impetrante, caso este seja posto imediatamente em liberdade”, declarou o relator Sebastião Costa Filho.
A defesa afirma que o há constrangimento ilegal na prisão do paciente, já que a prisão preventiva foi decretada há mais de dois anos e seis meses e ainda não foi realizada a perícia de insanidade mental. Para o desembargador, quanto ao incidente de sanidade mental instaurado nos autos, é inegável a precaridade com que opera o Instituto Psiquiátrico Teodora Albuquerque (ITA). No entanto, a sanidade mental já foi atestada pelo juízo de primeiro grau.
TJ/AL