Acusada de encomendar morte de ex-marido tem habeas corpus negado

14 jan 2014 - 08:34


Crime teria sido tentado em 2005, nas proximidades da passarela da UFAL, por interesse financeiro

TJjugamaribondoO desembargador Otávio Leão Praxedes, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, manteve a prisão de Angélica dos Santos Prado, acusada de ter encomendado, em outubro de 2005, a morte de seu ex-marido. À época, ela e o marido foram surpreendidos, enquanto caminhavam próximo à passarela da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), por um indivíduo que não anunciou assalto e deflagrou tiros diretos contra a vítima, sem que tivesse conseguido matá-la.

A acusada foi presa em 2005 mas solta posteriormente, por ter a autoridade policial relatado a impossibilidade de apontar os motivos do crime ou qualquer prova da materialidade do delito. Oito anos depois, Angélica Prado voltou a ser presa, no dia 02 de abril de 2013, após a vítima ter levado mais informações à autoridade, afirmando que o motivo do crime seria um seguro de vida que a empresa em que trabalhava fez em seu nome, no valor de R$ 100.000,00.

O ex-marido informou, também em depoimento, que Angélica e outras pessoas foram até a casa de sua mãe e o ameaçaram de morte, além de ter notado, na noite do crime, que a acusada recebeu várias ligações que não quis atender, sendo provável que quem tenha atirado, à 01h10 da manhã do dia 1 de outubro, foi um amigo de sua ex-mulher, conhecido como “Pitbull”.

A defesa de Angélica Prado argumentou que a prisão preventiva decretada como forma de garantir a ordem pública não foi fundamentada corretamente, já que se passaram oito anos desde o fato, sem que nada acontecesse com a vítima ou qualquer prática, por parte da ré, que atentasse contra a ordem pública.

O desembargador, porém, analisou que a matéria veiculada no habeas corpus demanda uma avaliação aprofundada, o que considerou inoportuno em sede de análise liminar, bem como registrou que eventual apreciação mais apurada sobre a concessão da medida confundir-se-ia com a questão de fundo do pedido, entendendo recomendável, assim, o envio do pleito à análise do Colegiado. Desse modo, o desembargador indeferiu o pedido de liberdade.

 TJ/AL

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