O Ministério Público de Alagoas (MP-AL) divulgou nesta semana que moveu uma ação civil pública, com pedido de liminar, em desfavor do Estado, da Águas do Sertão e da Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) para que a população de Ouro Branco, município situado no Médio Sertáo de Alagoas, tenha o fornecimento de água normalmente estabelecido.
Segundo o MP-AL, a Justiça acatou parcialmente o que foi requerido, já estipulando multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Para o Promotor de Justiça João Bomfim, autor da ação, a população sertaneja não pode ser submetida a tamanho descaso e era preciso tomar a iniciativa. Ele destaca a seriedade do problema vivido pelos sertanejos.
“Imagine centenas de famílias sem um pingo de água na torneira, impedidas de suprir suas necessidades básicas, quando costumeiramente cumprem com o dever de efetuar o pagamento por um serviço não prestado. Não havia outra alternativa, senão a judicialização visando chamar os órgãos envolvidos à responsabilidade”, afirma Bomfim.
De acordo com o membro ministerial, a população ourobraquense não pode continuar com essa dura realidade, enquanto os responsáveis ficam atribuindo o descaso um ao outro. “A Magistrada prolatou a decisão interlocutória e, agora, esperamos que as determinações sejam cumpridas”, explicou o Promotor de Justiça.
Pedidos
O Ministério Público requereu que tanto a empresa concessionária Águas do Sertão, quanto à CASAL e o Estado de Alagoas, garantissem o fornecimento direto de água para pelo menos 50,40% da população, visto ser esse o percentual consumidores atendidos à época em que a empresa assumiu a operação do sistema.
Também foi solicitada a suspensão tarifária de água e esgoto referentes aos meses em que os usuários não contaram com os respectivos serviços, tanto para quem reside na área urbana , como quem mora na zona rural.
Também foi pedido que o fornecimento da água tratada ao restante da população fosse assegurado por meio de caminhões-pipa, sendo o paliativo de responsabilidade da Águas do Sertão que deve adotar providências todas as vezes que o volume de água for insuficiente na rede de distribuição.
Para ter certeza de que as solicitações ministeriais estariam sendo cumpridas, o Promotor de Justiça João Bomfim achou viável que enviassem relatórios mensais de fornecimento de água com os respectivos cumprimentos do calendário de abastecimento do município, no prazo de trinta dias a contar da intimação, além disso que a empresa Águas do Sertão elabore cronograma, relacione as ações desenvolvidas e o que cada um investiu para atender à população.
Dano Moral
Pelo tempo de sofrimento e atropelamento dos direitos dos munícipes, e pelas consequências que a falta de água tem promovido, inclusive sendo atenuante para o aparecimento de doenças, o Ministério Público pediu que todas as partes demandadas fossem condenadas, solidariamente, ao pagamento do dano moral coletivo, por ofensa aos direitos difusos verificados, no valor não inferior a R$ 600.000.000.
Deferimento
Diante dos pedidos, a magistrada Nathalia Viana deferiu parcialmente a liminar pleiteada acatando e determinando que a Águas do Sertão S.A., o Estado de Alagoas e a CASAL promovam o fornecimento da água tratada realizado por meio de caminhões-pipa, às expensas suas expensas, quando necessário.
Que a Águas do Sertão S.A. apresente ao Juízo relatórios mensais de fornecimento de água com os respectivos cumprimentos do calendário de abastecimento no município, no prazo de trinta dias a contar da intimação e que, no prazo de 30 dias decline nos autos um relatório contendo informações acerca do que foi executado desde a assunção do contrato, o que falta executar e qual a previsão de regularização da situação.
Decidiu que sejam declinados nos autos, também no prazo de 30 dias, as regiões e os períodos que ficaram sem abastecimento, a partir da data em que assumiram o contrato, para que seja viabilizada a análise do pedido autoral de ressarcimento dos valores pagos pelos consumidores.
A Juíza enfatizou que o descumprimento das medidas, no prazo estipulado, provocará a aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil, limitando-se o seu montante total ao valor de R$ 300 mil.
Nota da Águas do Sertáo
Através da Assessoria, a empresa Águas do Sertão emitiu uma nota informando que ainda não foi citada oficialmente pela referida ação e que, quando isso ocorrer, irá prestar todos os esclarecimentos necessários às autoridades competentes.
“A Águas do Sertão reitera seu compromisso com a transparência e a qualidade do serviço prestado aos cidadãos alagoanos e reforça que atua rigorosamente em conformidade com os termos estabelecidos pelo contrato de concessão”, completou.