A Associação dos Amigos e Pais de Pessoas Especiais (AAPPE), entidade que tem atividades em Alagoas, decidiu nesta sexta-feira (20) suspender suas ações nas três cidades em que tem sede: Maceió, Santana do Ipanema e Penedo.
A entidade afirmou a decisão considera as diversas orientações e recomendações das autoridades e de Conselhos de Profissionais de Saúde, que estão empenhados em conter a pandemia do novo coronavírus.
As atividades seguiram paralisadas até o dia 3 de abril, podendo ser prorrogadas, caso necessário. Veja abaixo a nota completa.
MEDIDAS INSTITUCIONAIS DE COMBATE AO CORONAVÍRUS
Em cumprimento à Legislação específica que normatiza diversas formas de enfrentamento da flagrante pandemia Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.979/2020, Portaria MS nº 356/2020, Portaria Interministerial nº 05/2020, Decreto Estadual nº 69501/2020 e Decreto Municipal nº 8849/2020, considerando as diversas orientações e recomendações de Conselhos de Profissionais de Saúde, em cumprimento ao estabelecido no Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Associação dos Amigos e Pais de Pessoas Especiais – AAPPE, em respeito a vulnerabilidade de todos os nossos usuários, colaboradores e prestadores de serviços, torna público as medidas institucionais preventivas ante a pandemia mundial da doença COVID-19 provocada pelo novo coronavírus:
Paralisar temporariamente todas as atividades da Organização a partir de 23/03/2020 até 03/04/2020, considerando que o alto risco de contágio do público alvo atendido e necessidade de isolamento social conforme determina a Portaria MS Nº 356, de 11 de março de 2020 que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, podendo haver prorrogação ou antecipação, caso se faça necessário;
Orientar todos os usuários e colaboradores que permaneçam em suas residências em estado de isolamento social provisório e tomem todas as medidas sanitárias necessárias à preservação da saúde e não disseminação do vírus;
Deixar as instalações da Unidade Maceió à disposição da Secretaria Municipal de Saúde, caso se faça necessário.
Ressaltamos que a AAPPE buscou respaldo da Secretaria Municipal de Saúde e inclusive da Secretaria Nacional da Pessoa com Deficiência para a adoção de medidas preventivas, evitando ao máximo trazer prejuízos de ordem social e financeira a seus colaboradores e fornecedores, ressaltando que a Instituição sobrevive exclusivamente dos recursos públicos provenientes das produções realizadas, motivo pelos quais faz-se necessário a sensibilidade dos Entes Públicos responsáveis.
Por fim, tão logo torne-se seguro a retomada das atividades, a AAPPE comunicará por todos os meios de comunicação nossos usuários e colaboradores, salientando que a referida paralisação descrita no item 1 deste comunicado não se trata de férias coletivas, mas sim, o cumprimento ao que determina o artigo 3º, § 3º da Lei 13.979/2020, portanto, devem os colaboradores ficar atentos à possibilidade e necessidade imperiosa de retomarem suas atividades laborais, inclusive antes da data prevista no presente comunicado.
IRAÊ CARDOSO
PRESIDENTE AAPPE
Por Lucas Malta / Da Redação