Prefeito veta emendas no PL que altera ‘Lei das OS’s’ em Santana do Ipanema

04 jul 2016 - 07:25


Mensagem foi enviada na última sexta-feira (1) à Câmara de Vereadores, numa sessão bastante movimentada.

Prefeito vetou mudança feita por vereadores (Foto: Lucas Malta / Alagoas na Net)

Prefeito vetou mudança feita por vereadores (Foto: Lucas Malta / Alagoas na Net)

O prefeito de Santana do Ipanema, Mário Silva (PV), vetou totalmente as duas emendas aplicadas no Projeto de Lei nº 14/2015, que altera a Lei 796/2009, a famosa Lei das OS’s. A decisão do chefe do Executivo e suas justificativas chegaram na última sexta-feira (1) ao Poder Legislativo Municipal.

Após ser lido no plenário, o presidente da Casa, Genildo Bezerra (PR) convocou os colegas parlamentares para apreciarem o veto numa sessão extraordinária na próxima quarta-feira (6), às 19h.

O PL foi aprovado no último dia 17 o referido PL, oriundo do Executivo, mas após debates internos sofreu alterações dos vereadores santanenses. Naquele momento, os legisladores alegaram que as emendas foram fruto de muita conversa com órgãos como o Conselho de Saúde e o Ministério Público.

O que disse o Executivo?

Em pouco mais de 10 páginas de comentários e citações, a equipe jurídica do município apresentou cinco motivos para emitir o veto às emendas modificativa e supressiva, apresentadas e aprovadas pelos vereadores.

A mensagem começa dizendo que, uma das emendas, a supressiva, descaracteriza uma das finalidades do projeto. “(…) o que se objetiva no projeto é o preenchimento de uma lacuna [na lei 796/2009]”, cita parte do veto.

O texto também alega que as duas emendas do Legislativo causam ‘vícios de inconstitucionalidade’, provocando, entre alguns danos, ofensa a separação dos Poderes.

Outro motivo, também levantado pelo município, seria um ‘forçoso aumento de despesa em contratação com o serviço’. O ponto citado se refere a proposta da uma transição de 18 meses entre a empresa atual e a nova gestora.

Ainda em suas explanações é abordado sobre a declaração de inidoneidade, dada a partir de um ato administrativo, realizado no último dia 22. Nela o Executivo desqualifica o IPAS para continuar prestando o serviço na cidade.

Por Lucas Malta / Da Redação

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