Projeto de Lei pode permitir 20 anos de contrato de gestão do Hospital Regional de Santana

14 Maio 2016 - 06:43


Proposta vinda do Poder Executivo estava ‘engavetada’ desde o ano passado na Casa Tácio Chagas Duarte.

PL foi exposto nesta sexta-feira (Foto: Sergio Campos / Alagoas na Net)

Projeto de Lei foi exposto nesta sexta-feira (Foto: Sergio Campos / Alagoas na Net)

A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores da cidade de Santana do Ipanema tornou público na sessão ordinária desta sexta-feira (13), um Projeto de Lei que pode gerar uma grande discussão na cidade do Médio Sertão.

A proposta foi elabora pelo Poder Executivo Municipal, e curiosamente foi entregue a Câmara há mais sete meses (recebido exatamente no dia 1º de outubro de 2015).

Por motivos ainda não explicados, somente agora o PL de nº 14/2015 passa obedecer os trâmites legais daquele poder, seguindo inicialmente para as comissões.

Além do fato curioso da longa demora na análise, o Projeto de Lei do Executivo chama atenção pela sua intenção e justificativas.

A Prefeitura diz querer alterar dispositivos da Lei nº 796 de junho de 2009. Para quem não conhece ou não lembra, essa norma dispõe sobre o Programa Municipal de Organizações Sociais, as populares OS’s.

Quando foi aprovado, o dispositivo tinha como interesse prioritário regrar o funcionamento da gestão do Hospital Regional Clodolfo Rodrigues de Melo. A unidade hospitalar é administrada, desde o inicio de seu funcionamento, pelo Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde (IPAS), empresa que firmou contrato e até hoje vem renovando os serviços.

O que o PL quer alterar?

PL propõe alterações na Lei nº 976, aprovada em 2009 (Foto: Reprodução / Alagoas na Net)

PL propõe alterações na Lei nº 976 de 2009 (Foto: Reprodução)

Em primeira mão, a reportagem do site Alagoas na Net obteve o PL e ao folhear notou que a gestão diz querer mudar exatamente três artigos da lei já em vigor.

O primeiro a sofrer alteração trata-se do art. 4º, que se mudado dirá o seguinte: “O Poder Executivo poderá autorizar a transferência para as Organizações Sociais, de atividades e serviços indicados no art. 1º, mediante Contrato de Gestão, observando o disposto nesta Lei ou na Lei Federal nº 8.666/1993”, aponta o PL.

O segundo na lista de mudança é o artigo 5º, ficando da seguinte forma: “Optando o Poder Público pelo procedimento seletivo previsto nesta Lei, para os fins de transferência de recursos, far-se-á com observância das seguintes etapas:”, diz o trecho da proposta, que não aponta as etapas. Em tese, supõe-se que essas etapas seriam as já listadas na redação da lei original.

O último artigo a ser alterado é o artigo de número 21. O PL diz acrescentar mais um inciso, a norma. “Fica acrescido o inciso VIII ao artigo 21 da Lei 796/2009”. A nova redação, proposta pelo Projeto de Lei aponta um ‘prazo de validade não inferior a 1 ano e não superior a 20 anos, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos até esse limite quando celebrado originalmente por menor tempo’.

Qual a justificativa?

Junto ao Projeto de Lei, o Executivo Municipal anexou uma mensagem, na qual explica uma justificativa do pedido de alterações. O recado dado ao Legislativo é de que elas visam adequar a legislação municipal às normas federais, citando este a Lei nº 8.666/1993 (a famosa Lei de Licitações).

Também expõe o município que as alterações atingem diretamente ‘a seleção das aludidas entidades para a prestação de serviços públicos’, ou seja, a Organização Social, que por sua vez vier a se interessar em gerir algum equipamento público.

Como deve andar?

De acordo com o presidente da Câmara, o vereador Genildo Bezerra (PR), o passo agora é a analise do projeto pelas comissões da Casa. “Vai passar pelas Comissões nos devidos prazos legais”, afirmou.

Ao dar sua opinião sobre a iniciativa da Prefeitura, Papa Tudo foi cauteloso e disse que a proposta deve ser amplamente discutida com os vereadores e com a população, já que se trata de um tema delicado e importante.

Por Lucas Malta / Da Redação

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