Estabelecimentos de Maceió deverão fazer alerta sobre exploração sexual

06 nov 2015 - 11:30


Lei publicada no Diário Oficial do Município prevê multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

Foto: Ilustração

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O prefeito Rui Palmeira (PSDB) sancionou, nesta sexta-feira (6), a Lei 6.487, que determina que estabelecimentos que promovem eventos, hotéis e motéis da capital devem afixar um aviso de advertência relacionado à exploração sexual de crianças e adolescentes. A lei, publicada no Diário Oficial do Município, prevê multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

A partir de agora, os estabelecimentos deverão afixar, na porta de entrada e em local visível, o aviso com os seguintes dizeres: “Exploração sexual é crime! Denuncie! Ligue pra o disque 100 e faça sua denúncia!”. A lei prevê, além da multa de R$ 2 mil, a suspensão de 60 dias na licença de funcionamento dos locais no caso de reincidência do descumprimento.

A lei estipula ainda que, em caso de persistência, o estabelecimento terá a licença cancelada, ficando impedido de funcionar. Os valores da multa serão reajustados anualmente, com base no índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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