Será revogado a partir do próximo 1º de maio as previsões legais que concediam regimes especiais da tributação de bebidas quentes em Alagoas. A medida foi tomada pelo secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-AL), George Santoro, que justifica a ação como uma forma de dar maior competitividade no varejo, tornando mais justa a concorrência de mercado.
A partir desta data, mercadorias como aguardente, vinho, sidras e outras bebidas fermentadas devem passar a funcionar com o regime de substituição de ICMS, o que na prática e de forma objetiva, o Estado cobra o imposto da venda do comerciante antes, ou seja, no momento em que a mercadoria sai da indústria.
Para o superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy, o regime de substituição tributária centraliza o recolhimento do imposto num só contribuinte, facilitando a fiscalização e estimulando a igualdade na tributação. “Com o ICMS/ST, as operações comerciais ganham agilidade e simplicidade na emissão de documentos fiscais e escrituração dos livros, além de atenuar distorções e concorrências entre contribuintes do mesmo ramo de atividades”, diz Suruagy.
ENTENDA COMO FUNCIONA O SISTEMA DE SUBSTITUIÇÃO
A Sefaz alerta para os contribuintes que possuírem estoque dos referidos produtos, que até o final do dia 30 de abril escriturem seus estoques no livro Registro de Inventário, na referida data, indicando, para cada item, o código correspondente na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado (NCM/SH) e o valor das mercadorias em estoque, considerando a entrada mais recentes destas no estabelecimento.
Cálculo do ICMS
A base de cálculo para substituição tributária será a prevista no art. 436-D, ou seja, correspondente ao preço máximo de venda a varejo fixado pela autoridade competente, ou, na falta deste, o preço sugerido ao público pelo fabricante ou importador, tendo como base a nota fiscal de aquisição ou valor total das mercadorias em estoque e a margem de valor agregado de acordo com a origem.
O recolhimento do ICMS poderá ser realizado por meio do pagamento de parcela única até o dia 10 de maio ou em 12 parcelas mensais, devendo a primeira parcela ser recolhida até o dia 10 de maio e as demais no último dia útil dos meses subsequentes. Todos os detalhes da Instrução Normativa n° 07/2015 podem ser vistos no Diário Oficial do Estado de Alagoas da terça-feira (14).
Da Redação com Assessoria Sefaz
