O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) expediu recomendação à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) para que promova abertura de processo licitatório a fim de conceder uso de área para Lanchonete Popular no Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares.
Subscrita pela procuradora da República Niedja Kaspary, a recomendação foi elaborada no curso do Inquérito Civil Público nº 1.11.000.000246/2014-56, instaurado na Procuradoria da República em Alagoas (PR/AL) para apurar notícia de suposta prática de preços abusivos pelos concessionários de restaurante e similares nas praças de alimentação dos aeroportos brasileiros.
Durante a instrução do procedimento, foi verificada – em vistoria efetuada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor em Alagoas (Procon/AL) – a existência de preços abusivos dos produtos ali comercializados, praticados pelos restaurantes e lanchonetes do Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares, em comparação com estabelecimentos similares.
Conforme o MPF apurou durante a instrução do Inquérito Civil Público referido, o projeto “Lanchonete com preços controlados ou Lanchonetes Populares” é uma iniciativa da Infraero que visa introduzir concorrência na oferta de alimentação nos aeroportos, criando opções de alimentação mais acessíveis para passageiros e usuários. O projeto já foi implantado em onze aeroportos administrados pela Infraero e prevê licitação de áreas para comercialização com o compromisso de se praticar preços máximos de 15 itens básicos. Os preços são fixados com base em estabelecimentos com perfil similar ao dos instalados no mercado local e podem ser reajustados anualmente, segundo a nova pesquisa de mercado.
Legislação – A recomendação tem como base, dentre outros dispositivos, os artigos 5º, XXII, e 170, V, da Constituição Federal, que tratam da defesa do consumidor, e o art.173, § 4°, que impõe a repressão ao abuso de poder econômico. Também serviu de fundamento o Código de Defesa do Consumidor, principalmente o art. 39, segundo o qual é vedado elevar o preço dos produtos sem justa causa.
Por fim foram invocados também pelo MPF, como argumentação, os próprios Contratos de Concessão de Uso celebrados com a Infraero, os quais preconizam, dentre outras obrigações do concessionário, “a cobrança de preços compatíveis com aqueles praticados pelo comércio local”.
A Infraero tem o prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da recomendação, para se manifestar sobre o acatamento, ou não, da mesma, bem como suas respectivas razões. O descumprimento da recomendação pode acarretar ações judiciais por parte do MPF/AL.
Assessoria de Comunicação