Mães podem ter o direito de providenciarem o registro de filhos recém-nascidos

06 mar 2015 - 21:00


Foto: Reprodução / CNM

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O projeto que autoriza as mães de recém-nascidos irem aos cartórios para registrarem os filhos foi aprovado pelo Senado Federal – nesta quinta-feira, 5 de março – e segue para sanção presidencial. Pela legislação atual, ao nascer uma criança, cabe ao pai a iniciativa de registrá-lo nos primeiros 15 dias de vida. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 16/2013 concede o mesmo direito também as genitoras.

Pela Lei dos Registros Públicos 6.015/1973, ainda vigente, cabe ao pai a iniciativa de registrar o filho, e a mãe só pode assumir seu lugar, depois dos 15.º dia, se houver omissão ou impedimento do genitor. Assim, o registro deve ser providenciado no prazo de mais 45 dias.

A proposta atribui ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias. Se um dos dois não cumprir a exigência dentro do período, o outro terá um mês e meio para realizar a declaração.

Uma emenda apresentada em Plenário, do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), promoveu uma mudança no texto para deixar claro que a mãe ou pai poderá fazer o registro, mas será sempre observado artigo já existente na Lei de Registro a respeito da utilização da Declaração de Nascidos Vivos (DNV) para basear o pedido. Segundo esse artigo da lei, o nome do pai que consta da DNV não constitui prova ou presunção da paternidade. Assim, o documento, emitido por profissional de saúde que acompanha o parto, não será suficiente para a mãe indicar o nome do pai no registro.

Como a emenda apenas inclui no texto referência a dispositivo que já vigora, a alteração é entendida apenas como redacional. E o projeto segue para sanção, sem necessidade de retorno à Câmara para exame.

Da Agência CNM, com informações da Agência Senado

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