A Câmara dos Deputados deu passo importante em relação à seca que assola o País. Foi aprovado em Plenário, nesta quarta-feira, 25 de fevereiro, a proposta que torna lei a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca. O Projeto de Lei (PL) 2.447/2007 ainda institui a Comissão Nacional de Combate à Desertificação (CNCD), com caráter consultivo e deliberativo.
Pensada inicialmente para atender o Semiárido brasileiro, composto por 1.201 Municípios de 11 Estados (Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe), a política agora pode ajudar Estados do Sudeste que, nos últimos anos, também passaram a sofrer com a seca.
O projeto original é do Senado e por ter sido modificado, volta para o aval dos senadores. O texto aprovado foi um substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara, assinado pelo ex-deputado Penna (PV-SP). Este novo texto traz emendas que sugerem a perfuração de poços artesianos onde houver viabilidade ambiental para isso; o estímulo à criação de centros de pesquisas para o desenvolvimento de tecnologias de combate à desertificação e outra que determina que os planos de prevenção e controle do desmatamento servirão de instrumento para a política nacional.
Gestão integrada e participativa
A Política Nacional de Controle da Desertificação existe desde 1997, por meio do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Mas com a proposta ganha força de legislação. O PL 2.447/2007 determina como objetivos da política: o uso de mecanismos de proteção, preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais; o fomento de pesquisas sobre o processo de desertificação; a educação socioambiental dos atores sociais envolvidos na temática; e o apoio a sistemas de irrigação socioambientalmente sustentáveis em áreas que sejam aptas para a atividade.
Pref. Manoel Viana (RS)Para alcançar estes objetivos, a proposta prevê a gestão integrada e participativa dos entes federados – União, Estados e Municípios – e das comunidades situadas em áreas suscetíveis à desertificação no processo de elaboração e de implantação das ações. O projeto indica que sejam observados os aspectos como a incorporação e valorização dos conhecimentos tradicionais sobre o manejo e o uso sustentável dos recursos naturais e a articulação com outras políticas como as de erradicação da miséria e reforma agrária.
O poder público deverá mapear os processos de desertificação e degradação ambiental; sistema integrado de informações de alerta quanto à seca; capacitação dos técnicos em extensão rural para a promoção de boas práticas de combate à desertificação; implantar tecnologias de uso eficiente da água e de seu reuso na produção de mudas para reflorestamento; e implantar sistemas de parques e jardins botânicos e bancos de sementes para a conservação de espécies adaptadas à aridez.
Da Agência CNM, com informações da Agência Câmara