Iludidos pela promessa de isenção de impostos em produtos que custam até US$ 50, muitos brasileiros são surpreendidos ao retirar suas encomendas de artigos importados nos Correios ou em outro serviço de entrega. A isenção, que é alardeada pelos principais sites de vendas nesses moldes, só é válida para remessas de pessoa física para pessoa física.
Caso o envio seja realizado por uma loja hospedada em site estrangeiro, o governo exige o pagamento do Imposto de Importação (II), que é de 60% do valor da fatura e ICMS, com variação de alíquota de acordo com o estado.
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