A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o aumento de 3% para 5% no porcentual de moradias destinadas a compradores idosos nos empreendimentos imobiliários financiados com dinheiro público. No entanto, o texto substitutivo ao Projeto de Lei 7.189/2014 – aprovado no final de novembro – restringe a reserva de 5% apenas aos empreendimentos em que mais de 50% dos recursos sejam públicos.
De acordo com a justificativa da matéria, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que existem 15 milhões de pessoas com mais de 60 anos no Brasil, e que a parcela de imóveis destinada é insuficiente para atender às necessidades da população carente de terceira idade, que enfrenta dificuldades em obter condições dignas de moradia, justamente na fase de sua vida em que se encontram mais vulneráveis.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Por CNM / Agência Câmara