89 procuradores e promotores de Justiça vão trabalhar nas Eleições Gerais 2014

03 out 2014 - 05:30


Oitenta e nove membros do Ministério Público Estadual de Alagoas trabalharão no próximo dia 05 de outubro, data das Eleições Gerais 2014.

Foto: Divulgação

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Procuradores e promotores de Justiça vão estar realizando a fiscalização do processo eleitoral para garantir a regularidade e a lisura do processo eleitoral. Eles atuarão nas juntas eleitorais ao lado dos juízes que também integram o sistema da Justiça Eleitoral em Alagoas.

Como são os fiscais da reta aplicação da lei e têm o papel de intervir em favor da preservação do ordenação jurídico eleitoral, serão os procuradores e promotores de Justiça que estarão na linha de frente nas 89 juntas eleitorais de Maceió e do interior do Estado, que, totalizadas, compõem as 55 zonas eleitorais de Alagoas.

O trabalho dos membros do MPE/AL será no sentindo de coibir a prática de toda e qualquer infração eleitoral. E são três as leis federais relativas aos crimes mais comuns que ocorrem durante o dia do pleito: a lei nº 9.504/97, que diz respeito a realização de propaganda eleitoral no dia da eleição, mais conhecida como “boca de urna”; a lei nº 6.091/74, que dispõe sobre transporte e alimentação a eleitores; e a lei nº 4.737/65 – Código Eleitoral – que trata de infrações penais diversas, a exemplo de ‘promoção de desordem nos trabalhos eleitorais’, ‘impedimento ou embaraço ao exercício do sufrágio’, ‘violência ou grave ameaça visando a obtenção de voto ou abstenção’, ‘concentração de eleitores para embaraçar ou fraudar o exercício do voto’, ‘intervenção indevida de autoridade junto à mesa receptora’, ‘votação múltipla ou realizada em lugar de outrem’, ‘violação do sigilo do voto’, ‘recusa ou abandono do serviço eleitoral’ e ‘desobediência a ordens ou instruções da justiça eleitoral’. As penas podem variar entre 15 dias e seis anos, mais o pagamento de multa.

Alerta do Ministério Público

O procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, reforçou a importância da atuação dos procuradores e promotores de Justiça que vão atuar no dia das eleições. “É relevante o papel do Ministério Público no serviço eleitoral. Como guardião da lei, o promotor eleitoral vai inspecionar, no dia do pleito, todas as secções eleitorais, de modo a evitar que se corrompa a vontade dos eleitores. A nossa atuação também se destaca contra o abuso do poder econômico, uma vez que o pleito deve ser o mais equilibrado entre os disputantes”, explicou ele.

Sobre a suspeita de uma infração estar sendo cometida no dia 05 de outubro, Sérgio Jucá dá uma orientação: “Em caso de caso de queixa ou reclamação, o eleitor ou candidato tem que se dirigir ao promotor eleitoral para formalizar a denúncia e ensejar a abertura de inquérito policial eleitoral ou da própria ação judicial. Vigilante, o Ministério Público não vai tolerar qualquer hipótese de fraude eleitoral ou atentado ao ordenamento jurídico”, garantiu o procurador-geral de Justiça.

“A atuação dos promotores eleitorais é de fundamental importância para o bom andamento do pleito eleitoral, pois, em parceria com os magistrados, eles apuram as denúncias e ajudam a manter a ordem e a legalidade em todas os municípios alagoanos”, destacou Elizabeth Carvalho Nascimento, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.

Prisão só de dará em flagrante delito

Como o artigo 236 do Código Eleitoral proíbe a prisão de eleitor cinco dias antes do pleito e até 48 horas após o encerramento da eleição, o MPE/AL lembra que qualquer detenção só ocorrerá em flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo conduto.

Por MP/AL

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