Guardas municipais e agentes de trânsito podem receber bolsa-formação

04 set 2014 - 09:00


Foto: Sionelly Leite / Alagoas24horas

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O Senado aprovou em Plenário a inclusão dos agentes de trânsito e dos guardas municipais como beneficiários do projeto Bolsa-Formação, que faz parte do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci). Após aprovação nesta terça-feira, 2 de setembro, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 92/2013 aguarda sanção presidencial.

De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a inclusão ao programa foi somente dos agentes de trânsito, os guardas municipais integravam o rol de beneficiários desde 2008. A CNM avaliou o texto e identificou que a principal alteração é o novo critério de recebimento do beneficio. A proposta prevê que as guardas municipais e os agentes de trânsito só poderão receber a bolsa caso as remunerações sejam compatíveis com os valores mínimos e máximos estabelecidos pela União, a qualquer momento, por meio de regulamento.

As condições para recebimento deste benefício são: o investimento em polícia comunitária, a garantia de uma faixa de remuneração estabelecida pela União, assinatura de termo de adesão, o comprometimento com as diretrizes do Pronasci, entre outras.

A CNM explica

Em outras palavras, a Lei 11.530/2007 que institui o Bolsa-Formação determina algumas condicionantes para que os Municípios possam aderir ao programa. A CNM alerta que para recebimento do Bolsa-Formação o ente federado deverá garantir às guardas municipais uma remuneração que não seja inferior ao estipulado pelo governo federal, por meio de regulamento.

Assim, a Confederação volta a destacar: a adesão não é obrigatória, mesmo para aqueles que possuem a Guarda Municipal. Deve-se estudar as contrapartidas para saber se é válida ou não a assinatura de um instrumento de cooperação federativa que visa a adesão ao projeto Bolsa-Formação. Além disso, vale advertir que a Segurança não é atribuição dos Municípios e sim dos Estados e da União.

Da Agência CNM

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