Foi julgado na manhã desta quarta-feira (19) pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas, uma liminar impetrado pelas coligações “Maceió cada vez melhor” e “Unidos por uma nova Maceió”. As coligações pediam o aumento no numero das vagas na Câmara de Vereadores de Maceió.
Por unanimidade, os desembargadores do TRE negaram o pedido da ação, mantendo em 21 o número de vagas na câmara, além de aplicar uma multa de R$ 10 mil por litigância de má-fé para as coligações que entraram com a ação.
Os magistrados acompanharam o entendimento do Ministério Público Eleitoral, que teve como representante o procurador regional Rodrigo Tenório, que alegou que o caráter de escolha para tal situação compete exclusivamente ao Poder Legislativo.
“Não cabe ao TRE definir a quantidade de vagas daquela casa, mas sim aos próprios vereadores. Hoje, o que está valendo é o número de 21[segundo a lei orgânica do município]. Qualquer alteração somente terá eficácia se for feita até o início do prazo das convenções partidárias”, explicou o relator do processo, o desembargador Ivan Vasconcelos Brito Junior.
A multa aplicada pelo TRE, segundo Vasconcelos, é devido a intenção da coligação em confundir os desembargadores com a apresentação de um ofício de 2009, em que a presidência relatava que o número de vereadores era de 31. “A intenção foi levar esse tribunal a erro”, destacou o desembargador.
A ação das coligações se baseavam na Constituição Federal que define que Maceió deverá ter entre 29 e 31 vereadores, contudo os desembargadores do TRE decidiram que este número é apenas um limite máximo, não havendo qualquer obstáculo em que permaneça nos atuais 21.
Da Redação