O Ministério Público Estadual (MPE), através do Promotor de Justiça de São José da Tapera, Luiz Tenório de Almeida, instaurou nesta quinta-feira (7) mais uma ação civil de responsabilidade contra o ex-prefeito do município de Senador Rui Palmeira, Siloé de Oliveira Moura. Segundo o MP, desta vez, o antigo gestor teria cometido fraudes em contrato administrativo e processo de licitação.
De acordo com o órgão ministerial, as investigações tiveram início no ano de 2011 e foram motivadas por denúncia encaminhada aquela Promotoria, através da Procuradoria do Trabalho no Município de Arapiraca/AL. A suspeita inicial noticiava supostas irregularidades ocorridas na contratação de mão-de-obra destinada à execução dos serviços de ampliação e pintura das escolas municipais.
O MP aponta que o município de Senador celebrou um contrato com uma empresa da região, com o objetivo de adquirir material de construção destinado às Secretarias Municipais. O problema mostrado pelo órgão é de que a empresa não teria apresentado nenhum documento comprobatório da sua regularidade fiscal junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, além de também ter vendido diversos itens por preços superiores aos preços constantes da ata do pregão, bem como comercializou outro montante de itens que não constavam daquele documento.
Segundo Luiz Tenório, o sistema de registro de preços é uma das soluções mais adequadas e satisfatórias para a atividade contratual da Administração Pública, tratando-se de um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras, sendo previsto em lei.
Para o MP, ficou claro que a intenção do ex-prefeito, ao aderir a ata do pregão presencial e depois firmar contrato com a empresa vencedora daquele certame, foi maquiar a aquisição de produtos por preços superfaturados além de camuflar uma dispensa ilegal de licitação. O órgão também alega que para todo o processo acontecer, acabou tendo a conivência daqueles que integravam a comissão permanente de licitação do Município, que deverão também serem responsabilizados.
Outro caso
O Ministério Público ainda constatou, com a continuidade da apuração dos fatos, a existência de outro caso semelhante, também naquele ano de 2011, relacionado a procedimento licitatório realizado com objetivo de contratar de mão-de-obra.
Aquisição do serviço seria destinada à execução de ampliação e pintura das escolas municipais, ocasião em que o ex-Prefeito do Município de Senador Rui Palmeira, Siloé de Oliveira Moura, homologou e adjudicou a referida licitação.
O processo licitatório foi findado e uma construtora acabou vencendo o certame, contudo para o MP, mesmo o município teria emitido a ordem de serviço, mesmo sendo sabedor que a referida empresa, em momento algum, tinha comprovado sua regularidade fiscal, sendo tal fato agravado em razão de não ter sido encontrado na prefeitura nenhum que comprovasse a liquidação dos pagamentos da mão-de-obra contratada.
Da Redação com Assessoria MPE