Um casal gay teria ido jantar no Stella Maris Grill um restaurante em Maceió, no dia 22 de agosto de 2013, e foi vitima de preconceito por parte do restaurante, quando foi negado o pagamento da promoção que se referia a um rodízio para casal no valor de R$ 42,90, e assim como são casal homossexual, realizaram o pedido.
Na hora do pagamento o garçom avisou que eles não poderiam participar que aquela promoção só se referia a homem e mulher e não dois homens a não ser que eles provassem que são casados e mostrasse a certidão de casamento.
Após a informação por parte da direção, o casal disse que efetuou os pagamentos de forma individual, pagando, cada um, o seu rodízio no valor de R$ 29,90, mas que estava nítido que foram vítimas de discriminação e homofobia.
O juiz Celyrio Adamastor Tenório Accioly aplicou uma multa no valor de R$ 16 mil ao estabelecimento por danos morais em decisão deferida no último mês de maio. A ação foi movida pelo casal Ygor Leão do Nascimento e seu companheiro que preferiu não se identificar por motivos pessoais.
A direção da churrascaria, através de seu advogado alegou que a promoção, à que se refere a oferta, visível a todos os clientes, refere-se a casal, assim entendido no senso comum como sendo formado por homem e mulher, e que a razão para a promoção em valor mais acessível para casais de sexo diferentes se dá justamente pela diversidade dos sexos, pois sabida e presumivelmente notório que por razões biológicas a mulher consome menos que o homem.
Por Redação com Assessoria