Em depoimentos, ex-empregados relataram que eram proibidos de trabalhar sentados, tinham que pedir permissão para utilizar o banheiro e também manuseavam máquinas, sem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
A Rede de Cinemas Kinoplex poderá pagar R$ 1 milhão por submeter seus empregados a irregularidades no ambiente de trabalho. O Ministério Público do Trabalho em Alagoas ajuizou Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho, pedindo a condenação da empresa à indenização por danos morais coletivos.
Em depoimentos colhidos pelo MPT, ex-empregados do Kinoplex relataram que eram proibidos de trabalhar sentados (mesmo após longos períodos laborando em hora extra), tinham que pedir permissão para utilizar o banheiro e também manuseavam máquinas, a exemplo de uma pipoqueira, sem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Além da exaustão causada pelas irregularidades citadas, gerentes da empresa ainda repreendiam os funcionários na presença de clientes, incentivavam o pedido de demissão por parte dos ‘insatisfeitos’ e também obrigavam os ex-empregados a pagar por mercadorias que estivessem em falta. Empregados também denunciaram a falta de pagamento de horas extras.
A situação clara de assédio moral e inadequação no meio ambiente de trabalho não foi constatada apenas nos cinemas Kinoplex em Maceió. Em Brasília, no Rio de Janeiro e em São Paulo, funcionários tiveram que pedir demissão por conta da jornada elevada de trabalho, e alguns deles utilizavam galões de refrigerante como assentos. A rede de cinemas Kinoplex – Cinemas São Luiz S.A – possui mais de 900 empregados em todo o Brasil, estruturas com mais de 220 salas de exibição e é considerada uma das maiores empresas de entretenimento cinematográfico do país.
MPT pede correção imediata das irregularidades
O Ministério Público do Trabalho pediu na Justiça do Trabalho, em caráter liminar, que a rede de cinemas seja proibida de realizar qualquer desconto salarial relacionado à reposição de estoques; que efetue o pagamento devido de horas extras e conceda intervalos intrajornadas; providencie assentos ergonômicos e EPIs para os empregados; e não pratique nenhuma conduta que caracterize assédio moral. O descumprimento das obrigações pode acarretar multa de R$ 100 mil.
O valor de R$ 1 milhão referente ao pedido de indenização será revertido a um fundo de reconstituição dos bens lesados (conforme previsto no artigo 13 da Lei 7.347/85), a entidades sem fins lucrativos ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Da Assessoria MPT-AL