O pleno do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) decidiu, na sessão desta terça-feira, 03, rejeitar as contas da Prefeitura de Delmiro Gouveia durante à gestão do ex-prefeito do município, Marcelo Silva de Lima, no ano de 2006.
De acordo com parecer prévio do TCE/AL, durante a administração de Marcelo Silva as contas da Prefeitura apresentaram irregularidades relacionadas a créditos orçamentários e variações patrimoniais.
“O Município não aplicou o mínimo constitucional de 25%, na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme demonstrado no item 3.1, não aplicação dos 60%, com remuneração dos profissionais do magistério (FUNDEF), item 3.2 e, não aplicação dos 15%, na saúde item 3.3, assim como pela elaboração do Balanço financeiro, com adequação imprópria a realidade da disponibilidade financeira, comprometendo desta forma o patrimônio público municipal no exercício financeiro de 2006 e, o resultado geral da gestão conforme o art. 103, da Lei nº 4.320/64, e os itens 2.2.1, 2.2.1.1, 2.2.3 e, 2.2.4, todos das razões deste voto”, explicou o conselheiro e relator do processo, Otávio Lessa durante a decisão.
O parecer prévio do TCE/AL informa que a Prefeitura de Delmiro deixou de enviar a Corte de Contas documentos importantes como Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Além disso, o Município abriu créditos adicionais, através de decretos do Executivo, no montante de R$26.894.097,60. O valor ultrapassa o limite permitido pela Lei Orçamentária e o crédito foi dado sem autorização do Legislativo Municipal.
Ainda conforme o documento, o balanço orçamentário da Prefeitura de Delmiro Gouveia apresentou um resultado deficitário na ordem de R$2.433.036,04. A Prefeitura também teve despesas junto a bancos que não fazem parte do orçamento. No entanto, nenhum extrato bancário foi anexado a prestação de contas emitida ao TCE/AL.
O balanço patrimonial também apresentou irregularidades. Segundo o TCE/AL, o balanço patrimonial apresentou déficit financeiro na ordem de R$3.813.087,88, resultante da diferença entre o ativo financeiro (disponível e realizável), correspondente a R$1.178.969,43 e o passivo financeiro (divida flutuante), no montante de R$4.992.057,31. Além disso, o balanço patrimonial apresentou insuficiência na ordem de R$4.006.570,08.
Por fim, o Tribunal recomenda que a Câmara Municipal da cidade de Delmiro Gouveia também rejeite as contas, durante o julgamento da casa, em virtude das irregularidades e solicita ainda que os vereadores comuniquem a Corte de Contas o resultado do julgamento.
Por Assessoria TCE/AL