Encarregado de analisar liminar decidiu que tema terá de ser julgado mais para a frente.
Era uma vez um país de fábula, no qual o pedido de um advogado para que certo delito fosse considerado irrelevante demais para merecer a atenção da Justiça conseguiu galgar as mais altas esferas, até acabar na corte mais relevante. Nesse país de maravilhas, governado a partir de uma cidade chamada Brasília, o furto de dois galináceos com valor estimado em R$ 40 atravessou todas as instâncias do Judiciário e foi se aninhar no colo do Supremo Tribunal Federal (STF), que custa aos súditos da República R$ 500 milhões anuais.
Encarregado de analisar a liminar que extinguisse o processo, Luiz Fux decidiu que o tema terá de ser julgado mais para a frente, em caráter definitivo. A apreciação foi apresentada em quatro páginas, escrita em um idioma aparentado com o português (“neste writ, reitera a tese de aplicabilidade do princípio da bagatela no caso sub examine, tendo em vista o pequeno valor da res furtiva”) e emitido no dia 2 — embora merecesse, por justiça poética, ser datada de 1° de abril.
Nesta semana, quando finalmente veio a público que o Supremo andava às voltas com ladrões de galinha — enquanto aguardam julgamento questões como as perdas na poupança decorrentes de planos econômicos, a descriminalização das drogas e o pagamento de precatórios —, a estupefação foi generalizada.
— Quer minha opinião sobre isso? Vou ser claro, curto e grosso. Abre aspas. Ridículo. Fecha aspas — avalia o doutor em Direito Ricardo Giuliani.
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