Em dezembro de 2013 o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar contra a empresa Marroquim Engenharia LTDA em razão da constatação de irregularidades quanto à inadequação da área de vivência e de proteções coletivas nos canteiros de obras.
O MPT recebeu noticia do descumprimento de regras estabelecidas na Norma Regulamentadora Nº 18, qual dispõe sobre a construção civil. Comprovada as irregularidades o órgão ajuizou ação civil publica na justiça do Trabalho.
Em audiência judicial, realizada na 4ª Vara do Trabalho, no dia 25 do corrente mês, terça-feira, a ação do MPT foi deferida em relação aos pedidos feitos em caráter liminar. A empresa ré deverá garantir a estabilidade dos taludes com altura superior a 1,75m; instalar proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais; instalar medidas de proteção contra quedas de altura; prover as máquinas e os equipamentos que ofereçam risco de ruptura de suas partes móveis, projeção de peças ou de partículas de materiais de proteção adequada; e dotar a torre de elevador, de materiais ou de passageiro, de dispositivo de segurança que impeça a abertura da barreira (cancela) quando o elevador não estiver no nível do pavimento.
No caso de descumprimento de alguma obrigação a multa diária é de R$ 1.000,00 (mil reais) – valor estipulado na ação civil, também aceito pela Justiça do Trabalho.
A quantia recebida será revertida em favor do Fundo para aInfânciae Adolescência do Estado de Alagoas(FIA), visando à contribuição na erradicação da exploração sexual e do trabalho infantil, ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
MPT/AL