O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou, na última quarta-feira (28/11), provimento à apelação do vigilante C. G. dos S., 41, condenado à pena privativa de direitos e ao pagamento de dez dias-multa, sendo o dia fixado em 1/30 do salário mínimo vigente à época, pela prática do crime de aliciamento de trabalhadores. C. G. dos S. foi preso em flagrante pela Polícia Rodoviária Federal, no dia 26/03/2009, em Matriz do Camaragibe (AL).
Segundo o relator, desembargador federal Luiz Alberto Gurgel, não se mostra aceitável que o denunciado não tivesse consciência de que a sua conduta não violaria os mais primários sentidos de honestidade e correção, ínsitos ao homem comum, ainda mais quando confessou ter recebido quatro salários mínimos, a título de remuneração pelo aliciamento.
A PRISÃO – Relatou o delegado da Polícia Federal A. M. de O. que recebeu, no dia 26/03/2009, a denúncia de que estaria ocorrendo aliciamento de cerca de 800 trabalhadores, no município de Matriz do Camaragibe (AL), com a finalidade de conduzi-los a outro estado da Federação. O procurador Cassio de Araujo Silva se dirigiu ao local acompanhado dos auditores-fiscais do trabalho H. F. R. F. e A. L. T. S. e duas viaturas da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A equipe de fiscalização foi recebida pelo juiz da Comarca Local. Cerca de 500 trabalhadores haviam se reunido em frente ao Fórum da cidade para reclamar das condições de trabalho e do descumprimento de acordos feito com C. G. dos S., que se encontrava de posse das carteiras de trabalho das vítimas, de quem havia cobrado R$ 120, sob a justificativa de ser o valor necessário ao custeio das despesas de viagem. O procurador do Trabalho teria dado ordem de prisão, cumprida pelos policiais rodoviários.
C. G. dos S. havia prometido aos trabalhadores que ficariam sediados na Usina “Brinco”, localizada no Mato Grosso, onde se pagaria três salários mínimos, por mês, mas os contratantes não teriam aceito mão-de-obra alagoana. O recrutador afirmou que, por isso, eles seriam encaminhados a uma usina localizada no município de Medeiros Neto, no sul da Bahia, onde o pagamento pelo trabalho de colheita de cana-de-açucar seria de um salário e meio pelo mesmo período.
O ministério Público Federal denunciou C. G. dos S. e J.F. L., dono de uma empresa constituída para oferecer terceirização de mão-de-obra. O vigilante-arregimentador não apenas disse que desconhecia a natureza delituosa da sua atividade, como assegurou que estava só querendo “ajudar” pessoas que conhecia desde muito tempo.
O Juízo da 4ª Vara Federal de Alagoas recebeu a denúncia e condenou C. G. dos S. à pena de um ano de detenção, substituída por pena privativa de direitos, e pena de multa pelo crime previsto no artigo 207 do Código Penal (aliciamento de trabalhador).
TRF5