Comissão da Verdade prossegue com depoimentos de vítimas da ditadura

25 nov 2013 - 17:02


Integrantes do colegiado ouvirão nesta terça-feira a viúva do jornalista Jayme Miranda e o advogado Eliezer Lira.

Advogada Ezir Colasso foi ouvida pela Comissão da Verdade (Foto: Ascom Mulher)

Advogada Ezir Colasso foi ouvida pela Comissão da Verdade (Foto: Ascom Mulher)

A cabeleira aposentada Elza Rocha de Miranda, viúva do jornalista e dirigente do Partido Comunista Brasileiro (PCB) Jayme Amorim de Miranda, e o advogado e contador Eliezer Lira serão ouvidas pelos integrantes da Comissão Estadual da Memória e Verdade Jayme Miranda. Os depoimentos acontecem nesta terça-feira (26), a partir das 9h, no auditório no Museu da Imagem e do Som (Misa), em Jaraguá.

Os trabalhos serão conduzidos pelo presidente da comissão, cônego Manoel Henrique , com a participação dos demais integrantes: o procurador da República aposentado Delson Lyra o jornalista Ênio Lins , o advogado Everaldo Patriota, a professora universitária Alba Correia Silva e a economista e presa política durante a Ditadura Militar Maria Yvone Ribeiro.

O jornalista e dirigente do Partido Comunista Brasileiro [PCB] Jayme Amorim de Miranda desapareceu em 1975 na cidade do Rio de Janeiro. Já o advogado, contador e ex-bancário do Banco do Nordeste Brasil [BNB] Eliezer Lira é ex-preso político e ex-dirigente do Instituto de Aposentadoria dos Bancários (IAPB). A semana passada foram ouvidos ex-preso político e ex-vereador Fernando Costa e a advogada Ezir Colasso, irmã do militante do Partido Comunista Brasileiro Rubens Colasso.

O trabalho deve contar com a participação do superintendente de Direitos Humanos, Geraldo Majella, e o advogado Jomery Nery. A Comissão Estadual da Memória e Verdade Jaime Miranda tem como finalidade examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos ocorridas contra qualquer pessoa, no território do Estado de Alagoas, ou contra alagoanos, ainda que fora do Estado, praticadas por agentes públicos estaduais, durante o período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição da República Federativa do Brasil, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a consolidação do Estado Democrático de Direito.

Por Marcos Jorge / Agência Alagoas

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