Mantida prisão de acusado de lesão corporal e crime de trânsito

11 nov 2013 - 16:33


Wellyton Lopes está preso desde setembro deste ano por decisão da Justiça.

Desembargador João Luiz Azevedo Lessa, integrante da Câmara Criminal do TJ/AL (Foto: Dicom / TJ/AL)

Desembargador João Luiz Azevedo Lessa, integrante da Câmara Criminal do TJ/AL (Foto: Dicom / TJ/AL)

O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido de habeas corpus a Wellyton Lopes da Silva. O réu foi preso em flagrante no mês de setembro deste ano por crime de lesão corporal culposa na direção do veículo automotor e embriaguez ao volante.

Segundo o desembargador João Luiz Azevedo, existem motivos para determinação da prisão preventiva, justificada pela presença de elementos probatórios que apontam Wellyton como o autor do delito. “Pelo menos neste instante, não há como conceder o pedido de revogação da prisão preventiva”.

A defesa alegou que os fundamentos para a determinação da prisão, decretada pelo juiz da Comarca de Boca da Mata, não estão adequados, pois se baseiam em suposições. Ainda segundo os argumentos, o acusado possui parentesco com as vítimas, o que significa que não existe revolta da parte dele, mas solidariedade e arrependimento.

No pedido de habeas corpus, a defesa pediu também que a prisão preventiva, decretada no dia seguinte após a prisão em flagrante, fosse substituída por medida cautelar diversa, incluindo o pagamento de fiança.

Do TJ/AL

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