TJ mantém afastado do cargo prefeito de São Luís do Quitunde

08 nov 2013 - 14:55


Eraldo Pedro é acusado de desviar R$ 160.000 dos cofres públicos e responde por improbidade administrativa

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Desembargador Klever Rêgo Loureiro (Foto: Assessoria)

O desembargador Klever Rêgo Loureiro, integrante da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, negou o pedido de Eraldo Pedro da Silva para suspensão da Ação Civil de Improbidade Administrativa que o afastou do cargo de prefeito do município de São Luís do Quitunde, por considerar que não existem elementos suficientes para a concessão da liminar. Eraldo é acusado de desviar o valor de R$ 160.000,00 do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e teve denúncia acatada pelo Judiciário alagoano no mês de outubro.

 De acordo com a acusação, o prefeito afastado contraiu, em 2012, dois empréstimos que seriam gastos com sua campanha eleitoral, no valor de R$ 80.000,00 cada, cujos credores são Pedro Celestino e Sebastião Barros. Como garantia do empréstimo, Eraldo Pedro teria dado dois cheques do Banco do Bradesco aos referidos credores, para serem substituídos em janeiro de 2013 por cheques pré-datados da conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de São Luís do Quitunde.

 No pedido interposto pelo prefeito afastado, argumenta-se que os cheques utilizados para a contratação do empréstimo não foram assinados por ele, sendo estes falsificados e, para comprovar, juntou aos autos cópia de sua carteira de identidade. Tal documento, como explica o desembargador, é insuficiente para comprovar se as assinaturas constantes nos cheques são, ou não, de sua autoria.

Sâmia Laços – Dicom TJ/AL

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