André Tenório Cavalcante foi punido com a pena máxima pelo CNJ
O juiz André Tenório Cavalcante, aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alegou a nulidade de sua punição junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL), porém o desembargador Klever Rego Loureiro arquivou o pleito do magistrado, pela manutenção da aposentadoria compulsória.
O juiz foi considerado negligente por demorar excessivamente em sentenciar processos conclusos e por conduzir um processo desrespeitando os deveres funcionais de “imparcialidade e prudência” enquanto atuava da Comarca de Santana do Ipanema, Sertão do Estado. A decisão do desembargador foi publicada na edição de ontem do Diário Eletrônico da Justiça.
A defesa do magistrado alegou cerceamento de defesa, em virtude da ausência do nome de seu advogado na intimação do processo administrativo, não permitindo a ciência da decisão, por meio legal.
O desembargador Klever Loureiro rebateu a argumentação. “A ausência de referência ao nome dos advogados do magistrado no extrato de publicação da decisão da Exceção de Impedimento oposta em face de desembargador do TJ/AL não passa de questiúncula que não trouxe qualquer prejuízo à defesa, haja vista estar demonstrado sua inequívoca ciência do conteúdo da decisão do referido incidente antes da deliberação acerca do mérito do procedimento investigatório, sendo causa absolutamente inidônea para gerar a nulidade derivada do Acórdão que culminou com a instauração deste Processo Administrativo Disciplinar e atos subsequentes”, justificou.
CNJ
De acordo com a decisão do Conselho Nacional de Justiça, a “negligência no cumprimento dos deveres do cargo” se deve à “excessiva demora” do magistrado André Tenório Cavalcante em proferir sentenças em pelo menos sete processos conclusos, nas áreas da infância e juventude, cível e criminal.
Tribuna Hoje