Quem precisar emitir a segunda via dos boletos deve acessar o site da Sefaz.
Os optantes pelo parcelamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2013 de veículos com placas finais 0 e 9 devem ficar atentos ao prazo de pagamento da segunda parcela: 31 de outubro. Já a terceira parcela deve ser quitada até 29 de novembro. Também vence em 31 de outubro a terceira parcela para veículos com placas finais 7 e 8.
O pagamento pode ser efetuado em qualquer casa lotérica ou instituição bancária. Os proprietários que precisam realizar a emissão de segunda via devem acessar o site www.sefaz.al.gov.br para visualização e impressão do boleto. O contribuinte pode também ter acesso ao documento de pagamento nas centrais de atendimento JÁ ou ainda no 1º andar do prédio do antigo Produban.
INADIMPLÊNCIA
O descumprimento dos prazos de pagamento do IPVA é causa de complicações aos proprietários de veículos em Alagoas. Segundo Eugênio Barros Filho, gestor do IPVA da Sefaz, o Estado registra média anual de 12% de inadimplência.
“Os contribuintes que deixam de pagar o imposto nos prazos devidos passam a arcar com os acréscimos incidentes do atraso, perdendo o benefício do parcelamento. Ao longo do ano seguinte há redução neste percentual totalizando 7% de inadimplência”, explica o gestor.
COMO REGULARIZAR
Os proprietários que descumprem os prazos podem regularizar sua situação no ano em exercício, com a emissão de novo boleto pelo site www.sefaz.al.gov.br, já com os valores corrigidos.
Caso isso não ocorra, no ano posterior o contribuinte é convocado, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, para regularizar a situação dentro de trinta dias. “A Secretaria da Fazenda dá um prazo de trinta dias para a quitação do débito de IPVA e ainda oferece opção de parcelamento em seis vezes, com parcela mínima de R$ 50,00”, garante Barros.
Nestes casos, a emissão de boleto para pagamento integral de impostos dos anos anteriores também pode ser feita pelo site. Os contribuintes que desejarem parcelar a dívida devem se dirigir a uma Central de Atendimento Já, para abertura de processo, solicitando o parcelamento.
Após o prazo final de quitação, o contribuinte que ainda tiver débitos é inscrito na Dívida Ativa do Estado e a cobrança passa a ser executada judicialmente.
Da Agência Alagoas