Sindicato dos Taxistas do Estado de Alagoas argumentou que apreensão de veículos não tem respaldo legal.
A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, integrante da Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou o pedido do Sindicato dos Taxistas do Estado de Alagoas (Sintaxi/AL) para que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Arapiraca suspendesse a apreensão de táxis por transporte irregular de passageiros e que liberasse os veículos já apreendidos, por ausência de provas.
Segundo os autos, o Sintaxi/AL alega que as apreensões trazem prejuízo aos taxistas, podendo gerar danos irreparáveis ou de difícil reparação, além da inexistência de respaldo legal para apreensão dos veículos. Apesar das alegações, a relatora do processo negou o pedido, argumentando que no processo não consta prova documental que indique tais prejuízos.
“Para tanto, não junta ao autos qualquer documento que venha a demonstrar que houve apreensões, e mais, pleiteia que esta Corte, sem prova documental que ao menos indique a alegada violação, determine que se deixe de apreender veículos cadastrados como táxis que fizeram transporte irregular de passageiros. Frise-se que consta, apenas, um Auto de Infração de Trânsito, ilegível, e uma cobrança bancária indicando se tratar de ‘taxa de clandestino’, cujo cedente é a SMTT”, disse Elisabeth.
A desembargadora ainda ressalta:“Para a concessão da medida deve-se demonstrar, além do perigo da demora e da fumaça do bom direito, prova inequívoca, ou seja, prova documental de forte potencial de convencimento, o que, no caso, não resta demonstrado, ao menos em primeira análise”.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) da última segunda-feira (26).
Matéria referente ao agravo de instrumento nº 0801387-51.2013.8.02.0900
Do TJ/AL com Redação