Quitéria Maria Lins foi executada em sua casa, no bairro Gruta de Lourdes, na capital, em agosto de 2012
O desembargador Sebastião Costa Filho, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou, em sede de liminar, liberdade a Luciana Lins Pinheiro, acusada de envolvimento no assassinato da própria irmã, Quitéria Maria Lins, executada em sua residência, no dia 12 de agosto de 2012, no bairro Gruta de Lourdes, em Maceió. Luciana Pinheiro foi presa em dezembro de 2012, em uma clínica na capital.
De acordo com o desembargador Sebastião Costa, relator do processo, em análise aos autos, há depoimentos de testemunhas que atribuem a Luciana Pinheiro a autoria do crime e que o motivo do homicídio teria sido o não pagamento de uma dívida, no valor de R$ 6.000, que a vítima devia a irmã.
“Trata-se de fundamento que pode ser considerado apto e suficiente para sustentar a manutenção da prisão do paciente, como garantia da ordem pública, diante da periculosidade demonstrada in concretu, espelhada pela motivação do crime e pela forma como teria sido cometido – típica de execução planejada”, destacou o relator.
Klinger Lins Pinheiro Dias Gomes, filho de Luciana Lins Pinheiro e sobrinho da vítima, é acusado de encomendar a morte da tia, mediante pagamento de R$ 1.500. Ele chegou a confessar que encomendou o crime e livrou sua mãe das acusações.
A defesa alegou constrangimento ilegal, por excesso de prazo na prisão de Luciana Pinheiro e destacou que não há indícios suficientes da autoria ou participação da acusada no crime. Requereu ainda a prisão domiciliar, justificando que a ré tem um filho que necessita de cuidados especiais, devido a uma doença crônica.
“Não vejo como reconhecer, liminarmente, constrangimento ilegal por excesso de prazo, pois somente após as informações da autoridade coatora é possível verificar se a defesa teve parte em alguma delonga processual, bem como examinar se houve negligência com o andamento do processo circunstâncias que influem diretamente na apreciação da ilegalidade alegada pelos impetrantes”, concluiu Sebastião Costa.
TJ/AL