Aprovados em concurso da Secretaria Estadual de Educação atuam em monitoria do 6º ao 9º
O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, José Carlos Malta Marques, manteve a liminar proferida por juízo do primeiro grau que determinou a nomeação dos aprovados no processo seletivo, realizado pela Secretaria Estadual de Educação, para o cargo de contratação temporária de monitor de educação física.
A suspensão da decisão foi requerida pelo Estado, que alegou grave lesão à ordem pública e contradição às disposições contidas no edital regulador do concurso. Em análise, o desembargador presidente considerou que não há, na decisão impugnada, risco de grave lesão à ordem pública.
“O pedido, nos termos em que formulado, não logrou demonstrar o perigo de grave lesão à ordem pública, pois se o próprio Estado deu ensejo a ilegalidade das disposições editalícias que regularam o certame, cabe cogitar a ocorrência da aludida lesão”, explicou José Carlos Malta Marques.
A decisão liminar, proferida pelo primeiro grau, teve base na inconsistência do item 2.1, parágrafo 11, do edital nº 08/2012, que requeria licenciatura plena em educação física aos candidatos à monitoria do 6º ao 9º ano, especificação divergente às de outros cargos de monitoria, que exigiam apenas a comprovação da conclusão de 50% do curso.
TJ/AL