MPT divulga resultados de força tarefa contra a prática de revistas íntimas

11 jul 2013 - 17:47


O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas realizou, entre os dias 25 e 28 de junho, uma força-tarefa com diversas inspeções no combate à prática da chamada revista íntima de trabalhadores.

Revista

Durante as diligências, foram entrevistados 84 trabalhadores. Além da verificação da prática da revista íntima, foram inspecionadas as condições de vestiários, banheiros, armários e locais de descanso em 12 estabelecimentos: Eletroshopping, Casas Bahia, Marisa, Riachuelo, Atacadão, Coca-Cola, Extra, M Dias Branco, Assaí, Maxxi Atacado, Bom Preço e G Barbosa.

Os procuradores do Trabalho Matheus Gama Correia e Eme Carla Cruz da Silva Carvalho, representantes da Coordenadoria de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) em Alagoas, informaram que porhaver sido constatada a revista íntima em pertences dos empregados, serão instaurados três inquéritos civis, a fim de que se cesse a prática. “Nos demais casos, para os quais a prática também foi flagrada, serão adotadas as medidas cabíveis, desde a propositura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) ou ajuizamento de ação civil pública na Justiça do Trabalho. A prática da revista íntima é inadmissível porque o empregador pode preservar seu patrimônio utilizando-se de meios que não agridam a esfera de intimidade do indivíduo, que é um direito fundamental da pessoa trabalhadora”, destacaram os procuradores.

Em alguns estabelecimentos também foi constatada a necessidade de adequação das condições sanitárias, dada à precariedade de suas condições e ausência de limpeza, bem como substituição de armários e reforma na estrutura do prédio.

De acordo com o MPT, o direito à intimidade do trabalhador é garantido pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, X, e a revista íntima, por ser violadora de tal direito fundamental, tem vedação expressa no artigo 373-A da CLT. Além disso, é fundamento da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana trabalhadora. Todo trabalhador tem o direito de se recusar a ser revistado no ambiente de trabalho.

Assessoria MPT/AL

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