Por recomendação do Ministério Público Estadual, em abril deste ano, o prefeito de Maribondo, Antônio Ferreira Barros, foi orientado a adequar os gastos do Município à Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo sido recomendado para limitar as despesas com folha de pessoal no limite previsto de 54% do Orçamento municipal. Em decorrência disso, o chefe do Poder Executivo editou o Decreto nº 007/2013, que visava exonerar servidores estáveis ingressos no serviço público mediante aprovação em concurso, porém ainda não estáveis (estágio probatório).
Já temendo que o prefeito publicasse uma demissão coletiva de recém concursados, um grupo de servidores impetrou um mandado de segurança preventivo, com o objetivo de evitar suas exonerações. Isso ocorreu em 16 de abril.
No mandado, os impetrantes alegaram que, antes de ser demitidos, a Prefeitura teria que, por obrigação prevista no § 3º, do artigo 169, da Constituição Federal, inicialmente, fazer a redução, em pelo menos 20% das despesas, nos cargos em comissão e função de confiança.
Só após esse ato, caso o limite da LRF ainda tivesse sendo desrespeitado, o Município poderia praticar a demissão de servidores não estáveis. E ainda assim, a adoção de tal medida iria requerer a utilização de critério de impessoalidade para a escolha dos trabalhadores a serem exonerados, a exemplo de menor tempo de serviço público, maior salário etc.
Mas, ainda assim, em 15 de maio, o Executivo demitiu dezenas de funcionários, haja vista que a Justiça, por conta da substituição do magistrado na comarca, ainda não havia analisado o remédio jurídico.
Entretanto, nesta terça-feira, a juíza Luciana Raposo acatou o pedido, formulado pelo advogado Henrique Mousinho, e decidiu pela nulidade do Decreto n° 007/2013. Além de alegar que a Prefeitura descumpriu dispositivos constitucionais, a magistrada alegou o último concurso público realizado em Maribondo foi objeto de ajuste com o Ministério do Trabalho, cuja finalidade foi a de substituir servidores contratados por servidores concursados.
Por Janaina Ribeiro