Decisão do desembargador Otávio Leão Praxedes não considera razoável a revogação do decreto prisional
O desembargador Otávio Leão Praxedes, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), indeferiu o pedido de Habeas Corpus impetrado em favor de Daniel Ramos Pinto, preso cauterlamente desde 12 de março. Ele foi denunciado, com outras 11 pessoas, pela prática dos crimes de fraude em licitação, peculato-furto, falsidade ideológica, uso de documentos falsos e formação de quadrilha na administração pública do município de Maravilha.
“Diante dos elementos, penso, em juízo de aparência, próprio desta fase processual, que, ao menos por agora, não me afigura razoável determinar a revogação do decreto prisional contra o paciente, razão pela qual, indefiro o pedido de provimento emergencial postulado”, argumentou o relator em sua decisão.
Para a 17ª Vara Criminal da Capital, que determinou as prisões com base na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, há materialidade delitiva e presença de indícios de autoria em desfavor dos 12 acusados. Com relação a Daniel Ramos, foi asseverado que é acusado de ser o intermediário no esquema criminoso, sendo sua participação demonstrada através do depoimento do dono de algumas empresas envolvidas nos supostos ilícitos.
Segundo a defesa, inexistem provas do envolvimento do acusado na suposta organização criminosa integrada, em tese, por agentes públicos e provavelmente chefiada pelo então prefeito da cidade, Márcio Fidelson Menezes Gomes. Alega também que o paciente foi denunciado unicamente por informações de José Tadeu Batista Brunet, favorecido por delação premiada.
TJ/AL