A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor firmou, nesta terça-feira (30), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para os festejos juninos de Maceió. Representados pelos promotores Max Martins e Denise Guimarães, o Ministério Público Estadual (MPE) defendeu a realização de arraiais nas vias públicas da capital, desde que eles obedeçam os critérios definidos pelos órgãos responsáveis e apresentem um projeto em que conste a dimensão da área utilizada e o uso de banheiros químicos. Os arraiais devem estar prontos até três dias antes do evento para serem vistoriados.
Participaram da audiência do MPE os representantes da Superintendência Municipal de Energia e Iluminação (Sima), a Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió (Slum), a Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano (SMCCU), a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (SEMPMA), a Fundação Municipal de Ação Cultural, a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros.
Um novo encontro ocorrerá no dia 4 de junho com as instituições presentes e os representantes da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania (SMSC) e Eletrobrás para elaboração de um termo aditivo ao TAC.
Eventos públicos e arraiais
Os eventos oficiais no Estacionamento do Jaraguá estão previstos para ocorrer entre os dias 21 a 30 de junho. Para os dias 23 e 28, o horário será das 22h às 4h, e nos demais dias, das 20h às 2h. Quanto ao forró que ocorrerá no Posto 7, no bairro de Jatiúca, nos dias 21 a 23, o horário será das 20h às 2h. Ficou estabelecido no TAC o quantitativo mínimo de 50 banheiros químicos para o evento oficial do Jaraguá, e 10 unidades para o Posto 7. Os arraiais que funcionarem em logradouros públicos terão de ser gratuitos e sem qualquer espécie de propaganda político-partidária, sob pena de comunicação imediata à Justiça Eleitoral, além, do descredenciamento e suspensão imediata do evento.
Os arraiais devem observar o limite máximo de 80 decibéis para o som emitido durante os festejos. Já no evento oficial de Jaraguá, esse limite será de cem decibéis, e no Posto 7, de 80 decibéis, cabendo à SEMPMA verificar a ocorrência de poluição sonora. Os arraiais nas comunidades apenas serão autorizados se forem contemplados pelo Projeto “Arraial dos Bairros”, publicado pela Fundação Municipal de Ação Cultural. Eles deverão obedecer às tradições juninas, não sendo permitida a contratação de bandas de grande porte, para garantir o respeito ao limite de decibéis.
Em relação a eventos particulares, a SMCCU somente autorizará o funcionamento dos arraiais fechados mediante a apresentação do certificado do Corpo de Bombeiros e adequação às normas previstas no TAC de shows e eventos, que foi firmado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor no dia 26 de fevereiro. Encerradas as atividades, caberá aos responsáveis pelos arraiais, com o auxílio da Polícia Militar, impedir a poluição sonora nos arredores do evento após o horário de encerramento determinado, sob pena de ter a permissão cassada pela SMCCU para continuar com os festejos no dia seguinte.
Balões e fogueiras
De acordo com o TAC, continua proibida a soltura de balões devido ao perigo que representa tal prática. Os shows pirotécnicos somente serão autorizados pelo Corpo de Bombeiros que, além de fazer cumprir as normas legais, exigirá termo de responsabilidade e idoneidade da empresa montadora, bem como, certificado de manipulação de explosivos fornecido pelo Exército Brasileiro. Nestes casos, a corporação encaminhará um laudo técnico ao MPE, no prazo de setenta e duas horas antes do evento.
As tradicionais fogueiras deverão se limitar a um metro de altura, sendo proibida a queima de madeira oriunda da Mata Atlântica. O TAC determina que as fogueiras deverão obedecer a uma distância mínima de 30 metros dos arraiais, bem como, ficarão distantes da rede elétrica ou de locais onde possa ocorrer fácil combustão. O infrator responderá civil e criminalmente pelos danos que ocasionar. A fiscalização será responsabilidade da SEMPMA e da SMCCU.
As barracas de manipulação de alimentos estão impedidas de utilizar de ligações clandestinas em postes de iluminação pública e só poderão trabalhar com um botijão de gás GLP (de treze quilos) e um braseiro em lados opostos. O botijão deve ficar fora da barraca. Fica proibida a utilização de espetinhos de churrasco de madeira, copos e vasilhames de vidro. Em caso de descumprimento, a SMCCU apreenderá tais utensílios, aplicando o que dispõe o Código de Posturas do Município, ou seja, a inutilização imediata a partir da quebra do recipiente.
O Ministério Público requisitará às secretarias Municipal e Estadual de Saúde, após os eventos juninos, os dados oficiais médicos de ocorrências, acerca de problemas respiratórios no período junino na cidade de Maceió.
Por Assessoria MP