Em meio a dúvidas e mitos, a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz) explica a importância e os benefícios de informar o CPF na nota fiscal. A prática não compromete a segurança dos dados dos contribuintes e, além disso, proporciona uma série de vantagens.
O órgão ressalta que, embora não seja obrigatório, inserir o CPF na nota gera benefícios significativos e visa combater a sonegação fiscal, além de garantir o recolhimento do ICMS. A inclusão do CPF não tem a finalidade de monitorar os gastos individuais dos contribuintes ou de expô-los a fraudes.
Confira agora alguns mitos e verdades sobre inserir o CPF na Nota Fiscal:
1. Quem coloca CPF na nota fiscal tem mais chance de ser pego pelo “Leão”?
MITO! O intuito não é saber quanto você ganha ou se tem alguma pendência junto a Receita Federal. Informar o CPF na nota ajuda a combater a sonegação fiscal e garantir o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, através da emissão da nota fiscal.
2. Ao informar meu CPF, serei vítima de fraude?
MITO! O CPF é um dado pessoal que deve ser protegido, mas sua inclusão na nota não expõe o consumidor a fraudes. Em alguns estabelecimentos, o cliente nem precisa falar em voz alta, basta digitar. Além disso, é impossível que alguém se torne vítima de fraude apenas com seu CPF.
3. Colocar CPF na nota serve para o governo saber de todos os meus gastos?
MITO! Colocar o CPF na nota é uma prática cidadã. Alguns governos estaduais promovem programas de educação fiscal que incentivam essa prática como forma de conscientizar os cidadãos sobre a importância dos tributos.
4. Se eu colocar o CPF na nota, eu posso perder o meu benefício social?
MITO! Inserir o CPF na nota não interfere nos benefícios sociais do consumidor. Essa prática contribui para a correta tributação no comércio, assegurando o recolhimento do ICMS que será investido em serviços públicos essenciais.
5. Preciso fazer algum tipo de cadastro antes de inserir o CPF na nota para concorrer a prêmios?
VERDADE! A campanha de educação fiscal da Sefaz-AL, Nota Fiscal Cidadã (NFC) só gera bilhetes para consumidores cadastrados. Cada 10 notas fiscais, com CPF inclusos, gera um bilhete para participar do sorteio, ao adotar uma das instituições sociais participantes, o número de bilhetes dobra.
Para se cadastrar acesse nfcidada.sefaz.al.gov.br/ e preencha o cadastro com os dados solicitados.
6. Se perder o acesso ao sistema da campanha, posso pedir para recuperar a senha?
VERDADE! Caso você perca o acesso ao sistema da NFC, não se preocupe. O atendimento pode ser realizado de forma presencial, no Bloco Administrativo Sílvio Carlos Viana, em Jacarecica, ou de maneira on-line. No site da campanha é possível recuperar sua senha de forma simples e rápida. Basta selecionar a opção “Esqueci minha senha” durante o login e informar seu CPF. Sua senha será enviada para o e-mail registrado em seu cadastro. Outra alternativa é entrar em contato através do e-mail notafiscalcidada@sefaz.al.gov.br, explicando a situação. Além disso, você pode utilizar a Atendente Virtual da Sefaz, a Nise, disponível em sefaz.al.gov.br/ , ou no Telegram @nise_sefaz_al_bot.
7. Só instituições sociais cadastradas localizadas em Maceió que são contempladas na NFC?
MITO! A campanha contempla instituições sociais localizadas em qualquer município alagoano. Atualmente, 127 instituições são beneficiadas pela NFC, distribuídas em diversas localidades, proporcionando auxílio e impactando todo o território alagoano.
8. A NFC só beneficia entidades sociais que cuidam de crianças?
MITO! As instituições cadastradas na campanha atendem a diversos públicos incluindo idosos, crianças, usuários de psicoativos, além de pessoas com deficiências físicas e intelectuais. Dessa forma, a NFC beneficia e apoia variadas comunidades e grupos vulneráveis. Você pode conferir a lista de entidades participantes em nfcidada.sefaz.al.gov.br/instituicoes/.
9. Preciso ter um valor mínimo de R$15 no sistema da NFC para fazer o resgate?
VERDADE! Para resgatar ou utilizar os créditos acumulados na campanha, é necessário possuir um saldo mínimo de R$15 no sistema da NFC. Após alcançar esse valor, os créditos podem ser transferidos para uma conta bancária do CPF cadastrado ou abatidos no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do veículo registrado em nome do consumidor cadastrado na NFC, vale ressaltar que o abatimento é feito no IPVA do ano seguinte. Para realizar esses procedimentos, basta acessar o site da NFC escolher entre as opções disponíveis para utilizar seus créditos e preencher os dados solicitados. Lembrando que os créditos expiram em um ano.
10. CPF na nota é bom para o consumidor?
VERDADE! Além de contribuir para combater a sonegação fiscal e aumentar a arrecadação do estado, inserir o CPF na nota também garante mais recursos para investimentos públicos.
Para o consumidor cadastrado na NFC, essa prática vai além: ele exerce sua cidadania, compreende melhor a gestão dos recursos públicos, concorre a prêmios, resgata valores e acumula créditos que podem ser convertidos em descontos no IPVA. Com o programa da Nota Fiscal Cidadã, todos são beneficiados: o estado, os consumidores e as instituições sociais que podem ser adotadas por quem está cadastrado na campanha.
Mesmo para os consumidores não cadastrados na NFC, inserir o CPF na nota fiscal traz vantagens. Essa medida não só beneficia o consumidor individualmente, mas também contribui para o crescimento econômico e o bem-estar coletivo.