É dever do Ministério Público de Alagoas (MPAL) defender os direitos coletivos, consequentemente assegurar os benefícios nitidamente definidos por lei. E sendo a água fonte de vida prioritária, em respeito às famílias de Olivença, a 2ª Promotoria de Justiça de Santana do Ipanema ajuizou ação civil pública em desfavor da Companhia de Abastecimento D’àgua e Saneamento de Alagoas (CASAL) para que regularize o fornecimento naquele município.
A Justiça reconheceu a gravidade do problema, acatou a fundamentação do Ministério Público e condenou a empresa a promover o abastecimento ininterrupto contemplando toda a população, bem como a utilizar carros-pipa se justificada a impossibilidade temporária de fazê-lo naturalmente.
O membro ministerial, promotor de Justiça Alex Almeida, fala sobre a gravidade na suspensão do fornecimento de água para o cidadão.
“Como podemos imaginar uma cidade sem abastecimento de água? As pessoas têm suas necessidades básicas e são respaldadas por lei, pode até ser clichê, como dizem, a frase água é vida, água é tudo, e se resumo nisso e esse tudo engloba a higiene, a garantia de lavar e cozinhar os alimentos e ingeri-los com segurança, o lavar roupas, regar plantas então temos um vasto leque de seus benefícios que são imprescindíveis na vida de cada ser humano. Sem contar que as pessoas não a recebem de graça, elas pagam pelo produto que não chega às suas torneiras e era preciso adotarmos providências, por isso ajuizamos a ação e, graças a Deus, houve a sentença com deferimento”, explica o promotor de Justiça.
A Casal foi considerada omissa pelo promotor “pois o problema se arrasta desde dois mil e vinte e um sempre protelando com justificavas infundadas, como, por exemplo, que se deve à danificação de equipamentos. É inconcebível durante três anos as pessoas ficarem sofrendo e a Casal parecer tranquila diante dessa gravidade que é a falta de água”.
O juiz determinou que, em caso de inviabilidade momentânea de abastecimento em Olivença, a Casal apresente cronograma de abastecimento com carros-pipa. Em sua decisão, o magistrado alega que a empresa não apresentou provas suficientes para embasar suas contestações em relação ao ajuizado pelo Ministério Público.