A existência de um programa estadual de proteção a pessoas em situação de vulnerabilidade, a partir da entrega de cestas básicas, foi algo formalizado pelo Governo de Alagoas já em 2020. Assegurada na Lei Orçamentária, o trabalho de combate à fome tem o objetivo de enfrentar este problema que atinge milhares de alagoanos afetados pela extrema pobreza, intensificada significativamente no período da pandemia de Covid, conforme apontam os registros do CadÚnico.
Com o Pacto Contra Fome, dedicado exclusivamente ao combate da desnutrição e da insegurança alimentar, a entrega de cestas básicas, compostas por 12 itens alimentares de alta qualidade nutricional, alcançou milhares de famílias cuja renda per capita de até R$ 105 impedia até mesmo as refeições diárias. Essas pessoas inclusive estavam inscritas no CadÚnico e possuam o Número de Identificação Social (NIS) atualizado.
Após esses dados em mãos, o procurador do Estado Luís Vale afirmou que fica claro que o Pacto contra Fome não é uma iniciativa nova, mas sim uma extensão dos esforços de combate à fome, inclusive, já existentes, sob uma execução orçamentária previamente estabelecida, em resposta à persistente insegurança alimentar em Alagoas. “O Pacto representa a consolidação de várias ações e programas preexistentes, agora reforçados com o propósito de acelerar seus impactos”, explicou.
Questionado sobre o uso eleitoral, o procurador observou que as acusações feitas na época tiveram caráter depreciativo e foram infundadas, já que até mesmo os principais concorrentes na campanha pelo Governo de Alagoas reconheceram publicamente a importância do programa no combate à crescente fome no estado e concordaram com a continuidade das ações já executadas, afinal, Alagoas ainda sentia os efeitos da pandemia.
“Se as cestas foram distribuídas em um momento em que a fome estava aumentando no Estado de Alagoas, como a própria denunciante admite, então fica claro que a razão para distribuir mais cestas em 2022 não foi por motivos eleitorais. A intenção era garantir o direito fundamental das pessoas a terem acesso a alimentação básica, disse” destaca.
GARANTIDO EM LEI
Luís Vale ressaltou que a Lei Eleitoral assegura que projetos preestabelecidos possam prosseguir ao longo do ano, independentemente de ser um período de campanha, fortalecendo a continuidade das ações de combate à insegurança alimentar e garantindo seu alinhamento com os preceitos legais.
“Como há previsão expressa artigo 73 da Lei n° 9.504/97, de que o estado de emergência é uma das exceções à caracterização da conduta vedada, a investigante, com afasta a existência interesse em sua causa, além de pedir que cestas básicas continuem a ser entregues, acaba por reconhecer a inexigibilidade de conduta diversa por parte do Governo de Alagoas”, concluiu.