Junta Comercial explica procedimentos para tradução pública em Alagoas Serviço de forma ad hoc voltou a ser realizado no estado, acontecendo por meio do Portal Facilita Alagoas

Hotton Machado / Junta Comercial

29 fev 2024 - 20:00


Cabe às Juntas Comerciais a competência pela nomeação de tradutores públicos e intérpretes comerciais (Foto: Assessoria)

Alagoas passou a contar novamente com o serviço de tradução pública, que é promovido por meio da Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal). Anteriormente paralisado, o serviço feito de forma ad hoc – para um ato específico – funciona normalmente pelo Portal Facilita Alagoas após orientação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei).

A tradução pública é necessária por documentos em línguas estrangeiras só poderem ter validade quando acompanhados de versão em português tramitada por via diplomática ou firmada por tradutor juramentado. Isso é o que define o artigo 192 do Código de Processo Civil.

Assim, cabe às Juntas Comerciais a competência pela nomeação de tradutores públicos e intérpretes comerciais, como define o artigo oitavo da lei federal de nº 8.934/1994.

Por Alagoas não possuir profissionais concursados para a área, a tradução no estado era feita de forma ad hoc, da qual cabe a Junta Comercial apenas dar fé pública ao documento desejado, observando as documentações exigidas e a proficiência na língua.

Depois da suspensão dos serviços em todo o país, o Drei, como departamento ao qual as Juntas Comerciais estão subordinadas quanto à legislação, orientou via ofícios o retorno das traduções ad hoc em respeito à lei de nº 14.195/2021.

Para a gerente de recursos humanos da Juceal, Clívia Fernandes, o funcionamento regular da tradução ad hoc traz um benefício enorme para os clientes da entidade, que têm procurado bastante pelo serviço.

“Existia uma dificuldade muito grande na busca por tradutores juramentados. Os clientes tinham que entrar em contato com outras unidades federativas do país que possuem profissionais juramentados para a língua, gerando custos, dificuldades para tratar sobre o assunto à distância e perda de tempo com deslocamento. Agora, com a possibilidade da ad hoc, tudo voltou a ter andamento pelo Facilita Alagoas e o cliente faz tudo online”, ressaltou.

Conforme os ofícios enviados pelo Drei, a tradução ad hoc poderá ser feita até a realização do concurso nacional para tradutores públicos e intérpretes comerciais, que está em fase de organização pelo Drei, pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) e pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Tradução pelo Facilita Alagoas

O serviço está disponível na página inicial do Portal Facilita Alagoas (https://www.facilita.al.gov.br/), escolhendo a opção Tradutor entre as atividades da Junta Comercial.

Na página, deve ser escolhida a opção Matrícula de Tradutor Público e Intérprete Comercial. O sistema, então, solicita o login do Portal Gov.br para dar continuidade.

Com o login feito, o portal redireciona o solicitante para as seções de preenchimento, onde são colocados CPF, nome completo e telefone.

Depois disso, o sistema encaminha para a página para geração da taxa e da capa de processo, que será utilizada como requerimento.

Com a documentação e a taxa paga, os arquivos, incluindo o documento traduzido, devem ser enviados para presidencia@juceal.al.gov.br para ser dado andamento interno. Com o protocolo ALE gerado pelo Portal Facilita Alagoas, o solicitante também pode acompanhar o processo, que contará com publicação da matrícula no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOEAL).

Exigências – As normas e diretrizes sobre o exercício das profissões de administrador de armazéns gerais, trapicheiro, leiloeiro oficial e tradutor e intérprete público são estabelecidas pela instrução normativa do Drei de nº 52/2022.

A normativa define que a nomeação do tradutor ad hoc só ocorre para um ato ou um conjunto de atos de um mesmo usuário e segue as mesmas formalidades definidas para os profissionais juramentados. A lista de documentos a ser anexada no Portal Facilita Alagoas são estas: 

·         Requerimento de nomeação direcionado ao presidente da Junta Comercial (capa de processo para a Juceal); 

·         Comprovação dos requisitos como ter capacidade civil, ter curso superior, ser brasileiro ou estrangeiro residente e ter proficiência comprovada na língua; 

·         Identificação do documento a ser traduzido; 

·         Cópia do documento a ser traduzido; 

·         Declaração de estar apto para a prática; 

 

·         Comprovante da taxa de pagamento.

No sistema, o cliente ainda assina um termo de compromisso para o serviço.

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