Receita retém quase R$ 2 milhões do FPM de Traipu

12 abr 2013 - 07:54


Divulgação (Foto: Blog do C. F. Café)

Divulgação (Foto: Blog do C. F. Café)

A Prefeitura Municipal de Traipu está sem recursos para trabalhar. A Receita Federal reteve R$ 345 mil do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) do mês de abril. São quase R$ 2 milhões retirados das contas do município desde janeiro, valor que está dificultando a execução de trabalhos. A própria Justiça Federal já determinou a diminuição no valor das retenções.

“São tantas retenções que não está dando para administrar a cidade. O que estamos fazendo é apenas pagar as dívidas deixadas pelos ex-prefeitos”, lamenta a prefeita Conceição Tavares. O débito está dificultando a execução de projetos da própria prefeitura. “Nós estamos lutando para deixar a cidade organizada e pagar todos os funcionários corretamente”, afirma.

Neste mês, a Receita reteve R$ 345 mil do repasse do FPM – R$ 280,8 mil relativo a dívidas com a Previdência Social e mais R$ 63,4 mil em juros e multas. Desde janeiro, já foram retirados R$ 1.724.357,35. O valor equivale a mais de 65% do total de recursos que a Prefeitura recebeu neste ano.

Decisão favorável

Em fevereiro, a Prefeitura conseguiu uma liminar da Justiça Federal proibindo que as retenções ultrapassassem 9% do FPM ou 15% da Receita Corrente Líquida. Em sua decisão, o juiz Paulo Machado Cordeiro considerou que reter mais do que este percentual “inviabilizaria a prestação de serviços essenciais para a população, porquanto o FPM é a principal fonte de renda”.

E é exatamente isto que está acontecendo. Sem os recursos do FPM, a Prefeitura de Traipu pode não ter condições financeiras para pagar fornecedores e cumprir contratos. “Estamos vivendo um arrocho, fazendo um aperto nas contas da Prefeitura para não ficar em dívida com ninguém. Mas nossa situação é difícil”, reitera a prefeita Conceição.

No começo do mês, a Procuradoria Geral do Município informou ao juiz federal que sua decisão não está sendo cumprida. Na segunda-feira (08), o magistrado emitiu despacho determinando que a Receita Federal pare de retirar mais do que o valor determinado em sua decisão liminar.

Por AMA

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